O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve retomar hoje (13), a partir das 14h, o julgamento sobre a validade
da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório
policial ou judicial em todo o país.
O julgamento começou na semana
passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela
inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, mais dez ministros devem
votar.
As conduções estão suspensas
desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros
julgam a questão definitivamente.
Mendes atendeu a pedido de
suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva
de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a
liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de
todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas
meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia
Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.
Ao votar sobre a questão, para
decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o entendimento anterior
e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização
da investigação”. Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução é
inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.
"Resta evidente que o
investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há
uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a
declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.
A OAB sustentou e entrou com
ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de
descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.
A Procuradoria-Geral da
República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso
não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
Agência Brasil
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