Em nova manifestação, a
Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão afirmou que o novo decreto de
armas do governo Jair Bolsonaro não apenas manteve, como agravou as ilegalidades
do anterior. A nota técnica, assinada pelos procuradores Déborah Duprat e
Marlon Alberto Weichert, aponta que o texto retificado pelo Planalto mantém a
possibilidade de aquisição de alguns tipos de fuzis.
Os procuradores afirmam ser
importante ‘ressaltar que alguns fuzis semiautomáticos continuam sendo de posse
permitida por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas, pois são
armas portáteis de uso permitido’.
“Ou seja, qualquer pessoa
poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto
potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo
fora dos referidos espaços privados”, dizem.
De acordo com os procuradores,
‘à exceção da reversão parcial da autorização de porte de fuzis, da vedação à
consideração de armas de acervo de colecionadores como justificativas para a
aquisição de munições, da revogação do dispositivo que ampliava a possibilidade
de porte de armas em aeronaves e da exclusão de pessoas menores de 14 anos da
autorização para prática de tiro esportivo (o que, todavia, não soluciona a
ilegalidade decorrente da autorização de prática por menores de 18 anos), a
nova disciplina não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade que afeta
o Decreto 9.785/19, como em diversos aspectos agravou a violação à Lei 10.826,
de 2003’.
Segundo a PFDC, o novo
decreto, a exemplo do anterior, ‘foi editado sem qualquer diálogo com entidades
e organizações da área da segurança pública e, pior, à margem do Sistema Único
de Segurança Pública – SUSP, aprovado pela Lei 13.675/2018’.
“Também ampliou o extenso rol
de pessoas que poderão ter porte de arma, em razão do exercício profissional,
para incluir os advogados em geral (na versão anterior eram apenas os advogados
públicos), o que perfaz um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários
de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não
participem da gerência do negócio”, sustentam.
Os procuradores afirmam que
‘também se observa uma nova expansão nos limites de munição que podem ser
adquiridas’. “Em alguns casos, inclusive, sem que haja limite, como ocorre com
integrantes dos órgãos de segurança para suas armas institucionais (o que
parece incompreensível, pois a munição deveria ser adquirida pelo próprio
órgão) e particulares”.
“O Decreto 9.797, portanto,
permite que caçadores mantenham um arsenal de até 30 armas (sendo 15 de uso
permitido e 15 de uso restrito, o que inclui até armas nãoportáteis) e
atiradores, até 60 armas (sendo 30 de uso permitido e 30 de uso restrito)”,
afirmam.
“O decreto também deixou
passar, novamente, a oportunidade para determinar que as munições sejam
obrigatoriamente marcadas, para fortalecer os controles e a apuração de crimes
cometidos”, afirmam.
Os procuradores dizem ainda
que ‘o cenário é de inconstitucionalidade integral do Decreto, dada a sua
natureza de afronta estrutural à Lei 10.826/03 e à política de desarmamento por
ela inaugurada’.
“As ilegalidades se acumulam
em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto (posse, compra,
registro, porte, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resulta
impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas
dispositivos específicos do ato regulamentar. Destaca-se, ainda, que o artigo
66 do Decreto 9.785/19 revogou o regulamento anterior (Decreto nº 5.123/04). É
necessário, portanto, invalidar a nova regulamentação e retornar à antiga”,
sustentam.
A nota técnica da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que o Decreto 9.797/19 agravou – em
relação ao próprio Decreto 9.785/19 – o quadro de flexibilização generalizada
dos critérios restritivos fixados em lei para a posse, compra, registro e porte
de armas.
Mudanças
Depois de contestações na
Justiça e no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta
quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, editado no
início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam
de dois novos decretos.
Segundo o governo, o novo
texto inclui “vedação expressa” à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis
e carabinas, ao cidadão comum.
Estadão Conteúdo
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