O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (8/5), sobre duas ações que questionam
legislações proibitivas referentes aos aplicativos de transporte individual,
como Uber, Cabify e 99 Pop. O julgamento vem sendo considerado como decisivo
para determinar o alcance de legislações municipais que envolvam as regras para
o funcionamento do uso de aplicativos de carros particulares.
Uma das ações que serão
julgadas diz respeito ao projeto de lei de autoria do vereador Adilson Amadeu
(nº 16.279/2015), político fortemente ligado à categoria dos taxistas, e cuja
lei quer proibir apps de carros particulares de operarem na cidade de São
Paulo. Na época, ela foi julgada inconstitucional, após uma intensa batalha
judicial impetrada pelas empresas de aplicativos. À época, São Paulo foi a
primeira cidade do país a adotar uma legislação que impedia o funcionamento das
empresas de transporte individual e recebeu voto favorável de 43 vereadores.
Após a Lei passar por uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em segunda instância, a Câmara
Municipal de São Paulo entrou com o Recurso Especial 1054110 no Supremo,
tentando derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). E os
ministros do Supremo irão discutir o tema, em uma ação que pode fornecer novos
elementos na guerra jurídica contra empresas de aplicativos e o cumprimento de
regulamentações municipais.
A discussão teve início em
dezembro do ano passado, com os votos favoráveis (às empresas de aplicativos),
dos ministros Luiz Fux e Roberto Barroso (relator do caso). O julgamento, no
entanto, foi paralisado após pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski.
Esse caso vale lembrar, terá
repercussão geral, válida para todo o Brasil. Amadeu afirma que estará em
Brasília, na sede do Supremo, e irá acompanhar o julgamento, juntamente com o
corpo jurídico da Câmara Municipal, que é parte interessada na ação.
“Espero que a corte faça uma
reflexão rigorosa e aprofundada sobre a questão, e que ressalte a importância
de regulamentações locais que envolvam regras de funcionamento, harmonia,
segurança e equilíbrio concorrencial, bem como promover uma discussão sobre a
análise da capacidade viária em absorver esta nova atividade em seus centros
urbanos, que entendemos ser assunto exclusivo de cada ente federativo
municipal. A autonomia desta decisão deve ficar nas mãos dos municípios,
conforme reza a nossa Constituição Federal e a promulgação da lei 13.640 no ano
passado, no que diz respeito aos assuntos de interesses locais”, explica o
parlamentar, autor da lei que será objeto de julgamento no STF.
No entanto, o que Amadeu
parece ignorar é que o uso dos aplicativos de transporte individual, como Uber,
99 e Cabify, é amplamente usado e aceito pela grande maioria da população de
São Paulo. Ainda que os serviços necessitem de ajustes e, sim, precisem passar
por algumas regulamentações municipais, a briga travada por Amadeu dá a
impressão de que o objetivo é favorecer apenas a classe de taxistas, que deseja
retomar o monopólio de transporte individual na capital paulista (ao custo de
preços elevados e péssimo atendimento).
Considerando que essa classe é
a principal responsável pela eleição do político, custamos a acreditar que essa
batalha visa os melhores interesses dos cidadãos de São Paulo.
Olhar Digital
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