“Para além da prática dos núcleos verbais quanto a exportar e transportar a substância, é evidente a transnacionalidade do delito. É que a cocaína foi remetida daqui do Estado do Rio Grande do Norte para a cidade de Rotterdam, na Holanda, mas restou apreendida em Sint-Katelijne-Waver, na Bélgica, atraindo a aplicação da causa de aumento prevista”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autor da sentença.
De acordo com as investigações, ainda em junho de 2020, o homem se apresentou como empresário e proprietário de uma carga de manga que iria para o Porto de Natal. Inicialmente, ele se identificou como sendo Luiz Bruno Pereira Júnior. A Polícia descobriu o nome falso e concluiu que ele era foragido do sistema prisional do Estado de São Paulo. Ele morava na zona rural de Macaíba, região da Grande Natal.
Tribuna do Norte
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