O Tribunal Regional Eleitoral
julgou na tarde desta quarta-feira (25), a ação promovida pelo Ministério
Público Eleitoral, contra o prefeito e sua vice respectivamente, sob acusação
de abuso de poder econômico, político e midiático, superexposição nas redes
sociais do município, do nome de secretário municipal, que posteriormente foi
escolhido para ser o candidato a prefeito, na 2ª eleição suplementar no
município de Guamaré.
O processo se originou na
primeira instancia que é a comarca de Macau no (RN), onde a juíza eleitoral
julgou improcedente o pedido de cassação do diploma dos eleitos na eleição
suplementar, onde o Ministério Publica eleitoral recorreu para a instancia
maior que foi o TRE (RN), onde na tarde desta quarta-feira ocorreu o
julgamento. Com a decisão desta tarde nada muda no governo municipal de
Guamaré. Confira a abaixo a decisão da corte eleitoral potiguar.
Decisão:
“Por unanimidade, acordam os
Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares suscitadas
no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, em desprover o recurso eleitoral, nos termos
do voto da relatora, parte integrante desta decisão . O Juiz Fernando Jales,
consignou sua suspeição para atuar no feito, tendo sido substituído pelo Juiz
Marcello Rocha.”
Guamare News
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