Apesar da lacuna legal,
desinformação, para a AGU, é “mentira voluntária, dolosa, com o objetivo claro
de prejudicar a correta execução das políticas públicas com prejuízo à
sociedade e com o objetivo de promover ataques deliberados aos membros dos
Poderes com mentiras que efetivamente embaracem o exercício de suas funções
públicas”. Em nota, a pasta disse que os dispositivos do decreto ainda serão
regulamentados.
A criação da Procuradoria, anunciada na segunda-feira, 2, pelo advogado-geral
Jorge Messias, levanta o debate sobre o poder do governo. O termo já foi
discutido durante a tramitação do projeto de lei das fake news, mas, com a
proposta emperrada na Câmara desde 2021, o instituto legal não avançou.
“Tenho sustentado que a desinformação deve ser combatida com dois eixos: a
desinformação dolosa, com criação de fake news, pelo Ministério Público e pela
Justiça, inclusive penal; e a desinformação em si, involuntária, com muita
informação. Nenhum desses eixos parece caber bem à advocacia pública”, afirmou
Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Público da USP.
Na campanha, no entanto, tanto Lula como Jair Bolsonaro aplicaram golpes baixos e foram obrigados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a retirar do ar peças julgadas desinformativas.
A defesa da democracia é
consenso entre os especialistas, mas há ressalvas às investidas petistas. “Há
de se ter cuidado para não existir sobreposição em relação aos demais órgãos de
controle das instituições democráticas. Soma-se, ainda, o fato de não termos um
conceito jurídico definido sobre ‘desinformação sobre políticas públicas’ nem
sequer há orientação judicial (consolidada) sobre isso”, afirmou Alexandre
Wunderlich, advogado e professor de Direito Penal da PUC-RS.
"Tenho sustentado que a desinformação deve ser combatida com dois eixos: a
desinformação dolosa, com criação de fake news, pelo Ministério Público e pela
Justiça, inclusive penal; e a desinformação em si, involuntária, com muita
informação. Nenhum desses eixos parece caber bem à advocacia pública",
Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Público da USP
Já o professor de Direito Constitucional da FGV Roberto Dias disse que a AGU
terá de estabelecer distinções, “da forma mais objetiva possível, do que é
desinformação e crítica, que é a discordância e a explicitação de erros do
poder público na elaboração, no planejamento, na execução e na avaliação das
políticas públicas”. A palavra final, segundo ele, no entanto, será da Justiça.
Questionada sobre a motivação do decreto, a AGU afirmou, em nota, que
“desinformação e mentira são diferentes do sagrado benefício da liberdade de
expressão”. “Sob nenhuma circunstância, não há a menor possibilidade de que a
AGU atue de forma contrária à liberdade de expressão, de opinião e ao livre
exercício da imprensa”, disse o órgão.
Tribuna do Norte
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