De acordo com o texto, a Lei entra em vigor a partir da data de publicação. A utilização do aparelho será permitida somente para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
A expressão “smartphone”, de acordo com a Lei, compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
Tribuna do Norte
Mas qual a punição para quem desrespeitar a lei?
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