O Ministério Público Federal
(MPF) obteve a condenação de nove integrantes de uma quadrilha envolvida em
diversos roubos a agências dos Correios no Rio Grande do Norte. Eles estão
direta ou indiretamente envolvidos em assaltos ocorridos em Pedra Preta,
Fernando Pedrosa, Pedro Avelino, Serrinha e Ceará-Mirim, que totalizaram mais
de R$ 500 mil em prejuízos.
Em 2 de fevereiro de 2015, por
volta das 8h30 da manhã, José Erenilson Soares (o “Neném”) e Jesus Alisson
Cavalcante invadiram a agência de Pedra Petra. Os assaltantes pretendiam roubar
o dinheiro que se encontrava no cofre da unidade, quando foram surpreendidos
por policiais militares. Eles trocaram tiros com a polícia e, com dois clientes
como reféns, fugiram na viatura da PM.
Posteriormente, durante as
investigações da Operação Clientela (que tinha como alvo um grupo especializado
em roubos aos Correios e explosão de caixas eletrônicos), um suspeito chamado
Marcelo Morais da Silva, também conhecido como Cacique, foi identificado como
líder da quadrilha responsável pela ação criminosa em Pedra Preta e por outros
roubos semelhantes ocorridos entre 2015 e 2016, em cidades como Fernando
Pedrosa, Pedro Avelino, Serrinha e Ceará-Mirim, todas em território potiguar.
A partir daí foi possível
identificar outros integrantes do grupo criminoso, alguns deles foragidos da
Justiça e portando grande quantidade de armas de fogo, munição, coletes e
outros itens utilizados nos assaltos. De acordo com a denúncia do MPF, parte do
valor obtido com os roubos foi investido em imóveis - como uma propriedade
rural comprada pelo Cacique -, veículos e outros bens incompatíveis com a
realidade financeira dos réus.
Condenação – A sentença
determinou a manutenção da prisão preventiva dos nove condenados. Parte do
grupo já responde a processos por diversos outros crimes – incluindo porte de
armas, roubos e até latrocínio. O valor mínimo fixado para reparação dos danos
foi de R$ 518 mil. José Erenilson e Jesus Alisson foram condenados pela
tentativa de assalto à Agência de Pedra Preta e pelo roubo da viatura policial
(art. 157, do Código Penal).
Além disso, eles, Marcelo de
Morais Silva, Alisson Tony Alves Campelo (o “Galego”), Antônio Ezequiel da
Silva (“Mago”), Antônio Tomaz Soares Neto, Arlenhem Pereira de Melo, Francisco
Marcílio Patrício Machado e Erivaldo Catrário de Melo foram sentenciados pelo
crime de associação criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013). Marcelo
de Morais também foi condenado por lavagem de dinheiro (art. 1º, § 4º, da Lei
nº 9.613/1998).
Todos ainda podem recorrer da
decisão. A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número
0000131-42.2016.4.05.8405.
Confira a pena a qual cada um
foi sentenciado:
José Erenilson Soares – 13
anos, 9 meses e 4 dias de reclusão.
Jesus Alisson Cavalcanti Pereira
- 13 anos, 9 meses e 4 dias de reclusão.
Marcelo de Morais Silva – 11
anos e 9 meses de reclusão.
Alisson Tony Alves Campelo – 5
anos de reclusão.
Antônio Ezequiel da Silva – 5
anos e 10 meses de reclusão.
Antônio Tomaz Soares Neto – 5
anos e 10 meses de reclusão.
Arlenhem Pereira de Melo – 5
anos e 10 meses de reclusão.
Francisco Marcílio Patrício
Machado – 5 anos e 10 meses de reclusão.
Erivaldo Catrário de Melo – 5
anos e 10 meses de reclusão.
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