A Governadora Rosalba Ciarlini
e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Elizeu Lisboa
Dantas, estarão reunidos nesta segunda-feira (5), às 17h, na governadoria, no
Centro Administrativo em Natal, com técnicos do Serviço Técnico de Engenharia
da corporação (Serten) e autoridades ligadas à construção civil, comércio e
indústria do estado, para anunciar a finalização e envio para Assembléia
Legislativa, do Projeto de Lei que “Estabelece e define medidas de segurança e
proteção contra incêndio, explosão e pânico para edificações e áreas de risco e
dá outras providências”.
O PL que será enviado à
Assembléia Legislativa do Estado tem como objetivo dotar o Rio Grande do Norte
de um instrumento atualizado às mais modernas tecnologias e procedimentos
contra incêndio e controle de pânico, que possibilite ao Corpo de Bombeiros
Militar, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao
patrimônio público e privado.
De acordo com o Coronel Elizeu
Lisboa Dantas, Comandante Geral do CBMRN, há mais de três décadas que não se
fazia uma atualização nas normas estaduais de prevenção contra incêndio e
pânico, o que faz evidenciar a premente necessidade de aprovação do presente
Projeto de Lei que será enviado pelo Governo do Estado à ALRN.
“Temos por premissa que o
incêndio só acontece quando e onde falha a prevenção. Nossa doutrina é, por
excelência, a atividade prevencionista, através de normas e procedimentos que
regulem a conduta voltada para a segurança das edificações, e nossa atividade
de controle é o exercício contínuo da fiscalização no cumprimento dessas
normas”, disse o Coronel Elizeu Dantas.
A pesquisa empreendida para a
elaboração do deste Projeto de Lei foi baseada na legislação do Estado de São
Paulo, reconhecidamente pela notoriedade de seus profissionais da área de
segurança contra incêndio, que disponibilizou todas as informações necessárias,
permitindo que este trabalho tivesse como matriz a sua legislação técnica.
“Além da atualização da
legislação, a instituição também poderá realizar a simplificação na
regularização dos projetos, seguindo a nova doutrina nacional que legisla
nestes aspectos, e com isso permitir menos burocracia e mais agilidades aos
tramites de análises de projetos e vistorias de edificações”, enfatiza.
Este projeto de legislação
preventiva contra incêndio e Pânico atualizará os conceitos previstos no
Decreto 6.576 de 03 de janeiro de 1975, tendo como inovação o estabelecimento
de medidas que há três décadas não estavam ainda disponibilizadas pela
tecnologia de equipamentos preventivos contra incêndio, dentre os quais, por
exemplo, os sistemas de detecção e alarme; o controle de fumaça e os sistemas
de extinção por gases inertes, bem como as medidas de proteção passiva que não
foram contempladas à época, entre elas o controle de materiais de revestimento
e acabamento; a acessibilidades de veículos de combate a incêndio às
edificações; a distância de segurança entre as edificações; a compartimentação
horizontal e vertical e a exigência de equipes de intervenção (brigadas de
incêndio).
“Com o novo Código, os
profissionais que trabalham no ramo da construção civil no RN terão uma fonte
única de informações para produção de seus projetos e não mais precisarão
recorrer à outras legislações. Além disso, somente as edificações com mais de
500m2 serão obrigados a apresentarem projetos de combate a incêndio e controle
de pânico para se regularizarem junto ao órgão. As edificações menores que
500m2 ficam sujeitas somente a vistoria dos bombeiros. Assim, o estado passa a
oferecer um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e espera, com
isso, uma maior procura, deste seguimento, em busca da regularização de suas
edificações. Por outro lado, com uma demanda reduzida de projetos para
analisar, a Corporação terá mais tempo para se dedicar aos grandes
empreendimentos, considerados de maior risco”, explica o Comandante do
CBMRN.
Legislação atualmente
utilizada pela Corporação é de 1974
A proteção contra incêndio e
pânico representa o conjunto de medidas que visam à minimização dos efeitos
causados pelos sinistros e tem por escopo salvar vidas e evitar prejuízos
diretos e indiretos.
Há mais de três décadas o
Estado do Rio Grande do Norte estabelecia sua legislação de segurança contra
incêndio e pânico, através da Lei 4.436 de 09 de dezembro de 1974,
regulamentada pelo Decreto 6.576 de 03 de janeiro de 1975, proporcionando
condições para o desenvolvimento de ações preventivas, com reflexo sobre as
edificações, dotando-as de meios de proteção contra sinistros.
“Cientes da importância da
matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico do Estado do Rio
Grande do Norte, confiamos na rápida tramitação do Projeto de Lei e, ao final,
na sua aprovação por essa Casa Legislativa”, destacou o Comandante.
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