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O Estado do Rio Grande do Norte tem 30 dias
para promover a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para Agente
Penitenciário e que realizaram o curso de formação, conforme Edital nº
001/2009, a medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se
complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de
formação.
A decisão é do juiz Cícero
Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou
ainda a intimação pessoal do Secretário da Secretaria de Justiça e Cidadania
(Sejuc) para adotar as providências visando o cumprimento da decisão judicial,
no prazo de dez dias. Caso hoje descumprimento da decisão, o magistrado fixou
multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público ingressou
com ação judicial requerendo a nomeação dos candidatos restantes e que
realizaram o último curso de formação do concurso público para o cargo de
Agente Penitenciário (Edital nº 001/2009), a medida que forem surgindo vagas no
quadro de pessoal.
Para isso, defendeu a
construção de uma nova cadeia pública no Município de Natal ou em algum
Município da Grande Natal, em 180 dias, bem como a destinação, no mesmo prazo,
de corpo de agentes penitenciários e servidores suficientes para atender ao
estabelecimento prisional.
O MP requereu também a
transferência para a Sejuc da responsabilidade pela limpeza, e manutenção das
celas das delegacias de polícia da Grande Natal, bem como do fornecimento de
material de higiene, vestuário e alimentação dos presos, e, por fim, a promoção
das medidas necessárias tendentes à garantia de assessoria jurídica aos presos.
Segundo o Órgão Ministerial,
em audiência realizada em 13 de agosto de 2009 ficou pactuado entre as partes e
homologado judicialmente, acordo em que o Estado do Rio Grande do Norte
realizasse a construção da cadeia e nomeasse os candidatos aprovados em
concurso público para os cargos de Agente Penitenciário e Defensor Público, já
que ambos os concursos estavam com validade ativa na época.
Afirmou que passados mais de
cinco anos da homologação judicial do acordo, foram realizadas inúmeras
audiências e proferidas diversas decisões, mas ainda se discute nos autos o
cumprimento do acordo judicial, tendo ocorrido mais uma audiência no dia 3 de
novembro do corrente ano, quando tentou-se mais uma vez solucionar a demanda no
que se refere à nomeação dos Agentes Penitenciários.
Decisão judicial
No entender do juiz, as razões
apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte para se negar a realizar a
nomeação dos candidatos que se encontram em tal situação aprovados e submetidos
a curso de formação, com realização de despesas previamente orçadas, não se
sustentam.
No caso, o magistrado
constatou que existem, sim, vagas. “Além do mais, candidatos estão sendo
nomeados em cumprimento à decisões judiciais sem sequer terem feito o curso de
formação, registre-se, mas tal matéria não está em discussão nestes autos”,
observa.
De Fato
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