Casa na qual Popó Porcino foi encontrado Foto: Aldair Dantas |
Quase dois anos e meio depois da ação criminosa
que resultou no sequestro de Porcino Segundo, mais conhecido como “Popó”, na
cidade de Ceará Mirim, a juíza criminal do muncípio concluiu a sentença. Na
decisão, a justiça não encontrou provas para incriminar tem acusados no
processo.
Além das absolvições, a decisão juíza Valentina
Damasceno estabeleceu que as condenações de cinco sequestradores somam quase 90
anos. O Blog Sidney Silva fez as contas e detalhou as penalidades atribuídas à
cada acusado do crime que ficou em andamento por cerca de um mês e sete dias.
Paulo Victor Lopes Monteiro - foi condenado
pela prática de quatro crimes diversos, sendo porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito, pena de 04 (quatro) anos de reclusão; formação de quadrilha ou
bando, pena aplicada de 03 (três) anos de reclusão; Roubo majorado pelo emprego
de arma de fogo e concurso de pessoas, pena de 9 anos; Extorsão mediante
sequestro, pena de 15 anos de reclusão. Total da pena concreta e definitiva, 31
(trinta e um) anos a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
De acordo com a sentença da magistrada, o réu
dividia a liderança do grupo de sequestradores, juntamente com a pessoa de
Francisco Genério Bruno da Silva, o “Cabeção”, que morreu no momento do estouro
do cativeiro pela polícia, e Orlandina Torres Carneiro.
Anderson de Sousa Nascimento - foi condenado
pelos crimes extorsão mediante sequestro, pena aplicada de 14 (quatorze) anos
de reclusão; Roubo majorado, pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de
reclusão; Formação de quadrilha ou bando, pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses
de reclusão; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pena de 3 (três)
anos de reclusão. A pena concreta e definitiva foi de 25 (vinte e cinco) anos e
12 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O total da
pena é de 26 anos.
Orlandina Torres Carneiro - foi condenada pela
prática dos crimes extorsão mediante sequestro, pena de 16 anos de reclusão;
quadrilha ou bando, a pena foi de 03 (três) anos 09 (nove) meses de reclusão. A
pena concreta e definitiva é de 19 (dezenove) anos e 09 (nove) meses de
reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ela dividia a liderança
do grupo com Paulo Victor e Francisco Genério. Está foragida.
Bruna de Pinho Landim - foi condenada a pena de
14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ela praticou os crimes de
extorsão mediante sequestro, pena de 13 (treze) anos de reclusão; quadrilha ou
bando, a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.
José Orlando Evangelista Silva - foi condenado
a pena concreta de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ele
praticou crime de extorsão mediante sequestro, pena de 15 anos de reclusão;
formação de quadrilha ou bando, pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de
reclusão. O regime para o cumprimento da pena é o fechado.
Da quadrilha, foram absolvidos Francisco
Wancimberg dos Santos Guimarães, Luiz Eduardo Lima Magalhães Filho e Leonora
Gomes de Sena, pela justiça entender que não há provas suficientes para
condena-los.
De Fato e Blog do Sidney Silva.
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