As contas da gestão do prefeito Carlos Eduardo
durante o último ano do segundo mandato (2008) voltaram a ser alvo de
discussão. Na manhã de hoje (16), a 2ª Câmara Cível rejeitou um recurso da
Câmara Municipal do Natal que visava mudar a decisão da Justiça de primeira
instância, que anulou o ato do Legislativo que reprovou as contas de Carlos
Eduardo, referentes ao ano de 2008.
Em maio de 2012, no último ano da gestão da
prefeita Micarla de Sousa, a Câmara Municipal do Natal realizou sessão especial
para a análise das contas do prefeito referente ao exercício de 2008. A sessão,
que ocorreu às vésperas das convenções partidárias para as eleições municipais,
em que Carlos Eduardo seria candidato, discutiu pontos referentes aos gastos da
Prefeitura à época. Os vereadores foram de encontro ao parecer do Tribunal de
Contas do Estado.
Na análise do TCE, as contas de Carlos Eduardo
estavam aprovadas. Porém, os vereadores afirmaram que havia pontos não
analisados pelo TCE, como a venda da conta única do município por R$ 40 milhões
e um saque ao fundo previdenciário municipal de R$ 22 milhões, que comprometiam
o fechamento das contas. Com isso, os parlamentares, por maioria qualificada de
15 votos a 6, reprovaram as contas do prefeito. Contudo, a reprovação não teve
caráter efetivo.
Na decisão de primeira instância, a Justiça
decidiu que as contas de Carlos Eduardo não poderiam ser reprovadas sem que o
TCE opinasse sobre os pontos questionados pelos vereadores e que deram causa à
desaprovação. Desse modo, a Justiça suspendeu os efeitos da votação da CMN que
reprovou as contas do prefeito. Com isso, os vereadores apelaram.
No recurso, a Câmara Municipal afirma que o
parecer do TCE tem caráter opinativo e, por isso, caberia ao Legislativo a
definição sobre a aprovação ou não das contas do estado. O desembargador Ibanez
Monteiro, relator do recurso, discordou do posicionamento da Casa Legislativa.
No entendimento do magistrado, a Constituição
Federal e o próprio regimento interno da CMN vinculam a análise de contas ao
parecer do TCE.
"Tal requisito (parecer do TCE) é
indispensável ao julgamento das contas pelo poder legislativo municipal, pois
como nos ensina a hermenêutica, 'a lei não contém palavras inúteis'. Por isso,
não se pode conceber que o parecer prévio possua caráter meramente figurativo,
de modo que o julgamento das contas anuais do gestor somente se pefectibiliza
mediante parecer prévio da Corte de Contas, seguido da deliberação da Casa
Legislatica do Município", disse Ibanez Monteiro em seu voto, seguido à
unanimidade pela Câmara Cível.
Apesar da decisão, ainda há a possibilidade de
recurso por parte da Câmara Municipal do Natal e do Ministério Público, que
também assinou o pedido.
Tribuna do Norte
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