Por 8 votos a 2, o Supremo
Tribunal Federal (STF) suspendeu o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas
nas eleições de outubro deste ano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6)
a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a
impressão, sob a alegação de violação do sigilo do voto.
A impressão do voto foi criada
em 2015, pela minirreforma eleitoral, com objetivo de garantir meios para
embasar auditorias nas urnas eletrônicas. Mesmo com a garantia da Justiça
Eleitoral de que o sistema de votação é seguro, questionamentos de alguns
eleitores levaram o Congresso Nacional a criar o voto impresso.
Apesar de ser chamado de voto
impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o
eleitor não fica com o comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor
digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência
apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor
confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a
ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização
confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.
No início do ano, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) chegou a fazer uma licitação para instalar impressoras
em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5% do total, mas a compra foi
suspensa. O contrato seria de aproximadamente R$ 60 milhões. Com a decisão, o presidente do TSE e ministro
do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Fux estava impedido
de participar do julgamento.
Julgamento
Relator da ação da PGR, Gilmar
Mendes votou pela manutenção do voto impresso, mas entendeu que a impressão
deve ser implementada pela Justiça Eleitoral conforme a disponibilidade de
recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a
segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas. O entendimento foi
acompanhado por Dias Toffoli.
“Há uma ideia de que a
votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai ter o voto
impresso e vai levar para casa. Vai colocar no bolso e levar para casa. Daqui a
pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já
ultrapassou os limites do ridículo”,afirmou.
A divergência foi aberta pelo
ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a norma que criou o voto
impresso por entender que a medida compromete a confidencialidade do voto.
Segundo Moraeso, a impressão permite a possibilidade de identificação do
eleitor, podendo causar pressão indevida para que o cidadão vote em favor de
alguém.
"Se será impresso alguma
coisa para fazer a conferência, alguém vai ter que colocar esse voto impresso
em algum lugar, vai poder ter conhecimento desse voto impresso.",
argumentou Moraes.
Luís Roberto Barroso, que
também votou contra a impressão, disse que não há evidência de fraude que
justifique a implantação do voto impresso. Barroso argumentou que também
inviabilizam o voto impresso o alto custo de implementação, de aproximadamente
de R$ 2 bilhões, e o risco da quebra de sigilo.
"Os controles atualmente
existentes são suficientes, não envolvem custos elevados. Nada documenta que
tenha ocorrido quebra da segurança ou que tenha ocorrido fraude",
acrescentou Barroso.
A presidente do STF, Cármen
Lúcia, também reforçou que não há indícios de fraude que justifiquem o uso do
voto impresso, que poderia quebrar o sigilo. "É preciso que a gente
aprenda a confiar nas instituições brasileiras, especialmente nas que dão
certo, e a Justiça Eleitoral tem dado certo. O processo de voto eletrônico e da
urna eletrônica tem dado certo”, afirmou.
O entendimento contra a
impressão também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco
Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Suspeitas de fraude
O advogado Alberto Emanuel
Malta, representante do Sindicato dos Nacional dos Peritos Criminais Federais,
defendeu, durante o julgamento, o uso do voto do impresso para aprimorar a segurança
da votação. Durante sua sustentação, Malta disse que peritos que participaram
de testes de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
2017 conseguiram violar o programa da urna eletrônica.
"Esses profissionais
conseguiram encontrar diversos vícios, diversas falhas, no sistema eletrônico
de votação. A título de exemplo, conseguiram esses profissionais gerar boletim
de urna falso, conseguiram obter a chave criptográfica da urna. Conseguiram
ainda, o que é mais grave, alterar a ordem do RDV, que é o registro digital do
voto, o que garante o sigilo do voto e, portanto, conseguiram identificar quem
era o primeiro, o segundo e o terceiro voto de cada um dos eleitores",
afirmou Malta.
A afirmação causou desconforto
aos ministros Luiz Fux, atual presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski e Cármen
Lucia, que já presidiram a Corte Eleitoral. "Essa é uma imputação muito
séria", afirmou Lewandowski. Em seguida, Cármen Lúcia emendou: “Muito
séria. E da maior gravidade."
Procuradoria
Ao se manifestar no
julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a tese de
que o voto impresso é um mecanismo de impressão automatizada somente para fins
de fiscalização, que não contribui para efetivar a vontade do eleitor, porque o
voto não é preenchido por ele, como nas antigas urnas de lona.
Segundo a procuradora, a norma
também não previu as consequências em caso da constatação de divergência entre
o voto computado e o impresso, como a eventual anulação do voto. "Essas
ponderações me levaram a trazer ao plenário desta Corte considerações sobre a
persistência de riscos à segurança jurídica, à confiabilidade do voto
eletrônico, à prevenção de fraude na transmissão do voto eletrônico, que será
verdadeiramente computado", afirmou.
Agência Brasil
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