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sábado, 24 de outubro de 2026

Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE


Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.  

  

Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação. 

 

Baixe o e-Título para iOS

Baixe o e-Título para Android 


Identificação 


Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.  

 

Como baixar o e-Título? 

 

Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".

 

Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha. 

 

Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.

Funcionalidades 

 

Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas. 

 

É possível votar sem o título de eleitor? 

 

Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação. 

 

São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital: 

  •     carteira de identidade;
  •     identidade social;
  •     passaporte;
  •     carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  •     certificado de reservista;
  •     carteira de trabalho física;
  •     Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agência Brasil