Em uma sessão presidida por
deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), uma
série de projetos de lei da bancada feminina, em comemoração ao Dia
Internacional da Mulher, celebrado amanhã (8).
O primeiro projeto aprovado
estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para
estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com
reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que
contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
O projeto inclui ainda o crime
de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem
concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como “ato
libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa,
pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A
matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.
Para a deputada Maria do
Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres vivem,
seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público.
“Embora qualquer pessoa possa
ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde
geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres”, afirmou.
"Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica
neste sentido”, completou a deputada.
O crime de estupro, atualmente
punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços
nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova
redação também estabelece a pena para os crimes de estupro
"corretivo", quando há a intenção de controlar o comportamento social
ou sexual da vítima.
O PL também prevê aumento de
pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o
criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou
se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um
terço a dois terços.
Mais tarde, o plenário aprovou
o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do
pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual
contra filhos.
Estudantes grávidas
O plenário também aprovou o
Projeto de Lei 2350/15, que aumenta o período do regime de exercícios
domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas. A partir do oitavo mês
de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante de qualquer
nível ou modalidade de ensino, grávida, em fase puerpéria (até 45 dias após o
parto) ou lactante fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
Em casos excepcionais,
comprovados mediante laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado,
antes e depois do parto, sendo a estudante incluída no regime de exercícios
domiciliares.
As instituições de ensino
também deverão ter suas instalações físicas adaptadas, além de promover medidas
para acolher adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.
Para a deputada Soraya Santos
(MDB-RJ), autora do texto aprovado, a medida vai impactar a vida de
adolescentes que abandonam as escolas por estarem gestantes. “Nós queríamos dar
liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos os esforços para reter a
mulher adolescente grávida na escola. Então não é um projeto que gera despesa,
ao contrário, ele acolhe as meninas que abandonam a escola”, assegurou.
O texto assegura às mulheres
nessas condições que tenham acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e
plano de trabalho para o período do afastamento. Além disso estabelece a
utilização de instrumentos pedagógicos disponibilizados pela instituição de
ensino para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.
O PL mantém a continuidade do
recebimento de bolsa de estudo às mulheres beneficiárias. A realização de
provas deve seguir o calendário escolar, sempre que compatível com o estado de
saúde das estudantes e as possibilidades do estabelecimento de ensino. A
matéria segue para o Senado.
Agência Brasil
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