
O julgamento foi rápido, pois
não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos
desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro
Paulsen e Victor Laus.
Com o recurso, a defesa
pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja
mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.
Logo após a publicação da
decisão, em um prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada
ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que
condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Em tese, a defesa de Lula
ainda pode apresentar um novo embargo no TRF4, contra a rejeição do primeiro
embargo, mas os desembargadores, nesses casos, costumam considerar esse tipo de
recurso como protelatório.
No acórdão (sentença do
colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos
e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou
também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que
pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou
entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em
três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem
começar de imediato a cumprirem suas penas.
O plenário do STF, entretanto,
emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao
menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas
corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso
enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Eleição
A confirmação final da
condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele
se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Em pesquisas recentes, o
ex-presidente, que já anunciou sua vontade de concorrer, aparece como líder de
intenções de voto.
Pela Lei da Ficha Limpa,
sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for condenado por órgão
colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de
lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da
data da publicação do acórdão.
Fica a cargo do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da lei no momento em
que for solicitado o registro de candidatura.
Agência Brasil
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