Através de nota de
esclarecimento robusta e recheada de argumentos verídicos a Secretaria
Municipal de Educação do município de Angicos através de sua gestora a Senhora
Maria Tereza de Melo Baracho endossados pela Nutricionista do referido órgão
Andréia da Cunha Bezerra vêm esclarecer pontos essenciais no que tange ao
processo de aquisição da merenda escolar para o exercício de 2018 nas escolas
municipais da cidade de Angicos.
Eis o conteúdo da nota;
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O município de Angicos/RN,
através da Secretaria Municipal de Educação, vem a público, em atendimento aos
princípios Constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal e aos
princípios da Lei da Informação, repor a verdade , o que faz na forma que
segue:
O município por meio do Pregão
Presencial nº 007/2018- Modalidade Registro de Preço, recebeu em dia e hora
designados por Edital, empresas as quais participaram de forma lícita do
certame para aquisição de merenda escolar.
É importante destacar que o
Registro de Preço é um tipo de modalidade licitatória que não obriga o
município a fazer a aquisição de todos os itens licitados. Contudo, é
compreensível a perplexidade das pessoas, tendo em vista que os produtos
questionados NUNCA haviam sido implementados na merenda escolar das escolas de
Angicos.
Observa-se de imediato que
pela listagem dos produtos licitados, o município através de sua Nutricionista,
busca orientar e ofertar aos alunos das escolas municipais deste município, uma
refeição de qualidade, baseada nas exigências legais do Programa Nacional de
Alimentação Escolar-PENAE.
Angicos, 23 de março de 2018.
Respeitosamente,
Maria Tereza de Melo Baracho
Secretária Municipal de
Educação
Andréia da Cunha Bezerra
Nutricionista CRN 11714
Assecom/Secretaria Municipal
de Educação de Angicos;
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