Membros do Ministério Público
e da magistratura de todo o País vão entregar um super abaixo-assinado pela
prisão em 2ª instância aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta segunda-feira, 2, na antevéspera do julgamento do habeas corpus preventivo
do ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês no caso triplex. Na
quarta-feira, 4, os ministros analisam o mérito do pedido do petista para
aguardar em liberdade os recursos contra a condenação na Operação Lava Jato.
Até as 23h30 desta sexta-feira,
30, mais de mil promotores, procuradores e juízes de todo o País já haviam
assinado a nota técnica. Esta é a maior ofensiva dos membros do Ministério
Público e do Judiciário pela prisão em 2ª instância.
Já subscreveram o manifesto o
coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, procurador Deltan
Dallagnol, as procuradoras da Lava Jato, em São Paulo, Thaméa Danelon e Anamara
Osorio, a procuradora regional da República, Ana Paula Mantovani, o promotor de
Justiça, em Brasília, Renato Varalda, além dos procuradores-gerais de Justiça
de Goiás (Benedito Torres), do Alagoas (Alfredo Mendonça) e do Rio (Eduardo
Gussem) e, ainda, o procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas de
União, Julio Cesar Marcelo de Oliveira.
“Nada justifica que o STF
revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à
Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da
decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso,
implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção,
seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc”, afirma o
abaixo assinado.
Em 24 de janeiro, Lula foi
condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4). Na segunda-feira, 26, a Corte de apelação da Lava Jato
rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente. Pelo entendimento firmado
pelo Supremo em 2016, Lula poderia ser preso após a condenação em 2ª instância.
Contra o petista ainda não foi
expedido um mandado de prisão, pois o Supremo concedeu-lhe um salvo-conduto até
o julgamento final de seu habeas corpus.
ESTADÃO CONTEÚDO
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