Uma das vantagens em aderir ao
Repis é a redução de custos, já que as empresas ficam autorizadas a praticar
salários diferentes e mais enxutos do que os praticados pelas demais empresas.
No caso da Convenção Coletiva do Sicomércio RN, o piso salarial das
microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem o Repis será de R$ 986.
O piso salarial das empresas das demais categorias será de R$ 1.005.
O Repis é o mecanismo que
permite que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP),
estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06, que define o Simples Nacional,
possam adotar pisos salariais diferenciados das demais empresas. No Rio Grande
do Norte são 100 mil microempresas e empresas de pequeno porte, sendo 60 mil
delas somente em Natal.
Para adesão ao Repis, as empresas
interessadas devem requerer a expedição do Certificado de Adesão ao Repis,
acessando o site da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, o
www.fecomerciorn.com.br, e clicar no banner do Repis, preencher o formulário
eletrônico com dados da empresa e anexar a documentação exigida.
O documento será expedido pela
Fecomércio RN no prazo máximo de três dias úteis, a partir da data de
recebimento da solicitação. O envio de informações falsas no requerimento
implicará no desenquadramento da empresa do regime especial, sendo imputada à
mesma o pagamento de multa.
A prática do regime especial
está acontecendo de forma escalonada por meio das negociações das CCT’s entre
sindicatos patronais e laborais em todo o país. O Certificado de Adesão ao
Repis será válido até 31 de março de 2019, e a microempresa ou empresa de
pequeno porte que obtiver o documento não terá qualquer outra condição de
trabalho diferenciada para seus colaboradores.
Vale ressaltar ainda que a
aplicação indevida do salário diferenciado por microempresas e empresas de
pequeno porte, que não possuírem o Certificado de Adesão ao Repis, implicará em
multa equivalente a um salário convencional, multiplicado pelo número de empregados.
A Convenção Coletiva de
Trabalho regulamenta e disciplina o que diz respeito a relação jurídica de
trabalho entre empresa e o trabalhador e passa a valer a partir do dia 1º de
abril até 31 de março de 2019.
Mais sobre o Repis
O Regime Especial de Piso
Salarial (REPIS) está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT 2018
celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados
à Fecomércio RN. Seu principal objetivo é dar tratamento diferenciado às
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Como saber se sua empresa é ME
ou EPP?
Para se caracterizar como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta possuir faturamento anual
dentro dos limites determinados legalmente, conforme indicação abaixo:
Outro Ponto
Entre os diversos outros
pontos discutidos pela CCT, está o reajuste salarial para os empregados das
empresas do Comércio Varejista. Para os trabalhadores com remuneração de até
quatro salários base, o reajuste salarial será de 2,6% sobre os salários
vigentes em abril de 2017. Para os trabalhadores com remuneração acima de
quatro salários base, o reajuste será objeto de livre negociação.
Fecomércio RN
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