Termina nesta segunda-feira
(30), às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2018, com ano base de
2017. O contribuinte que não enviar a declaração ou enviar o documento fora do
prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa
corresponde a 20% do imposto devido.
Quase 25 milhões de
contribuintes já prestaram contas com o Leão até às 16h do último domingo. A
expectativa do órgão é receber 28,8 milhões de declarações neste ano.
Aqueles que enviaram a
declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências vão
receber mais cedo as restituições do IR - caso tenham direitos a elas. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O
governo começará a restituir os contribuintes, que não caíram em malha fina, a
partir de 15 junho. O pagamento acontece até 17 de dezembro.
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Imposto de Renda no G1 (Foto: Ilustração: Karina Almeida/G1)
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Declaração incompleta
Para os contribuintes que não
tiverem todos os documentos necessários para entregar a declaração, uma opção é
entregar a declaração incompleta e depois realizar uma declaração retificadora.
Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa
opção para corrigir os erros.
Para quem já entregou a
declaração e vai retificar, é importante lembrar que ela deve estar no mesmo
modelo da declaração original (completa ou simplificada). Também é necessário
ter o número de entrega da declaração anterior para informar no novo documento.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita
Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do
ano passado. Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
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