O ex-prefeito de Boa Saúde,
Paulo de Souza, e o empresário Edinaldo Batista da Silva foram condenados por
dispensa indevida de licitação e superfaturamento na compra de equipamentos
para o Hospital e Maternidade Municipal Januário Cicco, nos anos de 2003 e
2004. A condenação resultou de uma ação penal de autoria do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Além deles, foram condenados
pela irregularidade no processo licitatório os integrantes da comissão de
licitação do Município na época: Edilson Francisco do Nascimento, Artaxerxes
Dias de Aguiar e Valdiran Oliveira Silva. Os três receberam como pena o
pagamento de multa de R$ 3.463,74 e três anos e nove meses de detenção, esta
última substituída por duas penas restritivas de direitos: fornecimento mensal
de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade.
Já o ex-prefeito foi condenado
a três anos e seis meses de reclusão e quatro anos de detenção; enquanto o
empresário recebeu como pena quatro anos de detenção e mais quatro anos de
reclusão; em todos os casos em regime aberto. Ambos terão ainda de pagar multa
de R$ 4.041,03 e poderão passar cinco anos inabilitados para o exercício de
cargo ou função pública.
O MPF já recorreu da sentença
e busca punições mais severas. A apelação, que deverá ser analisada pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, requer a elevação da pena de Paulo de
Souza e Edinaldo Batista para mais de quatro anos de prisão por cada delito
praticado, bem como solicita a somatória das penas de reclusão e detenção.
Qualquer das medidas determinaria a fixação de regime de cumprimento de pena
inicial, no mínimo, semiaberto.
Irregularidades - A ação
penal, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, apontou que os
condenados cometeram diversas irregularidades na execução de dois convênios da
Prefeitura com o Ministério da Saúde, que previam a compra de equipamentos e
materiais para o Hospital e Maternidade Januário Cicco. A aquisição foi
realizada, de fato, através da contratação direta da empresa Edinaldo Batista
da Silva ME, sem que houvesse amparo legal para a dispensa da licitação.
O juiz federal Orlan Donato
Rocha, da 14ª Vara, considerou que “o arcabouço probatório angariado aos autos
demonstra que, inegavelmente, a documentação das ‘licitações’ referidas
repetidamente como Convite n. 08/2003 e Convite n. 09/2004 é, na verdade,
produto de estratagema ardiloso empreendido com o intuito de ocultar
contratação direta”.
Entre as provas que sustentam
a conclusão, o magistrado cita o fato de que os mesmos três “concorrentes”
participaram dos dois supostos certames, “sem que houvesse qualquer
justificativa plausível para tanto”. Também não foram encontrados na Prefeitura
diversos documentos relativos aos processos; e as duas empresas “derrotadas”
nos procedimentos não tinham o fornecimento de equipamentos hospitalares como
objeto social, “o que não os impediu de oferecerem propostas e serem
habilitados no (ilusório) certame”.
A empresa vencedora, aliás, só
havia alterado seu objeto social para incluir o comércio de equipamentos
hospitalares poucos meses antes das licitações. Um auditor do Tribunal de
Contas da União (TCU) afirmou, em depoimento, que todas as licitações
realizadas no Município de Boa Saúde, durante a gestão de Paulo Souza, eram
permeadas de irregularidades e algumas empresas participantes sequer existiam
fisicamente.
No caso das compras para o
hospital, o responsável por uma das empresas “derrotadas” declarou nunca ter
participado de qualquer licitação para vender material hospitalar, porém teria
assinado um papel timbrado em branco para o representante da outra empresa
também “derrotada”. Este afirmou, em audiência na Justiça, que tudo estaria
arranjado para Edinaldo Batista vencer o processo.
Outro indício da fraude
lcitatória diz respeito às datas. As cartas-convite foram recebidas no mesmo
dia em que foi publicado o edital, embora nenhuma das empresas tivesse sede em
Boa Saúde. “Fica claro, então, que a documentação foi forjada, e a produção da
documentação falsa deixou diversos assomos, pois foi feita de maneira simplória
e descuidada”, resume o juiz federal.
Superfaturamento – Além das
irregularidades na licitação, o MPF denunciou sobrepreço e superfaturamento no
fornecimento dos bens adquiridos para a unidade hospitalar, o que teria
ocasionado um prejuízo de quase R$ 30 mil. O magistrado também se convenceu da
prática. Uma auditoria do TCU apontou que “os equipamentos e materiais
hospitalares fornecidos eram, em boa parte, usados, obsoletos e
recondicionados, quando evidentemente deveriam ser novos”.
A empresa da qual Edinaldo
Batista teria comprado os equipamentos que repassou ao hospital de Boa Saúde
declarou que sua última operação de venda ocorreu anos antes, em julho de 2001,
e que as notas fiscais apresentadas pelo condenado faziam parte de um talonário
extraviado. “Vê-se, portanto, que malogrou o projeto ignominioso e astucioso do
réu de tentar comprovar que eram novas as mercadorias avelhantadas que forneceu
ao Município de Boa Saúde/RN”, cita a sentença.
Inexistiu, ainda, comprovação
de qualquer pesquisa prévia de preços, demonstrando que os valores foram
fixados pelo gestor político e pelos envolvidos na ilegalidade. “Diante de
todas as considerações feitas (…) constata-se, de forma cabal, que foram
fornecidos bens em valores superiores ao valor de mercado, prática
tradicionalmente conhecida por superfaturamento. Além disso, esses mesmos bens
fornecidos, já em valor superior, eram velhos e desgastados.”
MPF-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente