A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100
mil de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, situação
que, segundo o Ministério Público do Trabalho, reduziu seus empregados a
condição análoga à de escravo em suas unidades em shoppings em Goiás.
Agravo interposto pela empresa
na tentativa de reverter a condenação foi negado pela Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foi unânime.
A Procuradoria Regional do
Trabalho da 18ª Região (GO) constatou infrações praticadas nas unidades da rede
nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, em Aparecida
de Goiânia.
Entre outras irregularidades,
a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção
coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, nem concedia
intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas.
Segundo o processo, a empresa
também impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas,
prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e
não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.
Por entender que havia um dano
social e moral a ser reparado e que a empresa “reduziu seus empregados à
condição análoga à de escravo”, tendo em vista que lhes impôs jornadas
exaustivas, o MPT ajuizou ação civil pública.
Os procuradores do trabalho
requereram o pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil, a ser
revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e que a empresa cumprisse uma
série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por
trabalhador prejudicado.
Na contestação, a C&A
sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de
trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos
registros de frequência dos empregados.
A empresa acrescentou que a
não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, que as folgas
estavam dentro do estabelecido no artigo 67 da CLT e que, em momento algum,
impôs dano à coletividade.
Ao julgar o caso, a 6ª Vara do
Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações
de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento.
O juiz condenou a empresa a
homologar as rescisões no sindicato, abster-se de prorrogar, sem justificativa,
a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias, pagar as horas
extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e
alimentação, entre outras.
Tanto a empresa quanto o MPT
recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deu provimento ao
recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ R$ 100 mil.
Os desembargadores do TRT
goiano entenderam que, desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz
normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto
trabalhador.
A C&A agravou da decisão
junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mas os ministros da Quarta
Turma do TST negaram provimento ao recurso.
No entendimento da Turma, o
TRT-GO apreciou bem o conjunto fático-probatório e sua decisão está em sintonia
com as normas constitucionais.
Para julgar de outra forma,
disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a Turma teria que reexaminar a
extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na Súmula
126 do Tribunal.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
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