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quarta-feira, 14 de maio de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA ILEGALIDADE DA GREVE DA SAÚDE

A greve da saúde, iniciada no dia 15 de abril, deve ter fim nos próximos dias após o decreto da ilegalidade feita pelo desembargador Cláudio Santos do Tribunal de Justiça. Na decisão, o desembargador decreta ilegalidade e defende a legalidade dos desconto dos dias não trabalhados.

A decisão é contra a greve do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) que tem como reivindicação melhorias na remuneração dos servidores e na condição de trabalho. O desembargador Cláudio Santos destacou que o serviço prestado pelas categorias é essencial e que o trabalho de apenas 30% dos servidores prejudica o atendimento à população de Natal.
"O ato grevista é ilegal, já que sequer foi comunicado com observância do prazo legal. O deferimento do pedido liminar é o único remédio capaz de evitar dano irreparável à Administração Pública e, especialmente, à população deste Município (...)". (fl. 24)

O desembargador determina ainda a paralisação do movimento, com o consequente retorno dos servidores públicos às suas atividades profissionais. No mérito, pugna pela confirmação da tutela antecipada, com a procedência do pedido, bem como a declaração da legalidade das medidas administrativas, consistentes no não pagamento da remuneração pelos dias não trabalhados, além da aplicação integral do art. 91, § 3º, do estatuto do servidor.
No minuto

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