A greve da saúde, iniciada no
dia 15 de abril, deve ter fim nos próximos dias após o decreto da ilegalidade
feita pelo desembargador Cláudio Santos do Tribunal de Justiça. Na decisão, o
desembargador decreta ilegalidade e defende a legalidade dos desconto dos dias
não trabalhados.
A decisão é contra a greve do
Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) que tem como reivindicação
melhorias na remuneração dos servidores e na condição de trabalho. O
desembargador Cláudio Santos destacou que o serviço prestado pelas categorias é
essencial e que o trabalho de apenas 30% dos servidores prejudica o atendimento
à população de Natal.
"O ato grevista é ilegal,
já que sequer foi comunicado com observância do prazo legal. O deferimento do
pedido liminar é o único remédio capaz de evitar dano irreparável à
Administração Pública e, especialmente, à população deste Município (...)".
(fl. 24)
O desembargador determina ainda a paralisação do
movimento, com o consequente retorno dos servidores públicos às suas atividades
profissionais. No mérito, pugna pela confirmação da tutela antecipada, com a procedência do pedido, bem como
a declaração da legalidade das medidas administrativas, consistentes no não pagamento da
remuneração pelos dias não trabalhados, além da aplicação integral do art. 91, § 3º,
do estatuto do servidor.
No minuto
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