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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Lei da guarda compartilhada é sancionada pela presidente Dilma

Lei garante aos dois pais tempo e responsabilidades equivalentes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) a sanção da lei que regulamenta a guarda compartilhada no Brasil. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e não teve vetos, entrando em vigor de imediato.

De acordo com a proposta, a Justiça deve conceder a guarda compartilhada mesmo quando não houver um acordo entre os pais para tal. 

Projeto de lei quer tornar guarda compartilhada regra em casos de separação
Antes da lei, era preciso se chegar a um consenso entre os pais para que a guarda compartilhada fosse instituída. A partir de agora, a lei determina que o tempo do filho com cada um deve ser dividido de forma equilibrada.

Ainda de acordo com a nova lei, a forma de educação e criação da criança deverá ser decidida em conjunto. O mesmo vale para autorização de viagens para o exterior e mudança para outras cidades. Caberá ao juiz estabelecer o local de moradia atenda aos interesses da criança.


No caso da guarda unilateral (onde apenas o pai o mãe tem a guarda criança), ela só será concedida em caso de uma das partes abrir mão do direito ou se o juiz entender que um dos responsáveis não deva ficar com a criança, contudo, quem abrir mão deverá supervisionar os interesses do filho.

Tribuna do Norte

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