Lei garante aos dois pais tempo e responsabilidades equivalentes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (23) a sanção da lei que regulamenta a guarda compartilhada no
Brasil. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e não teve vetos,
entrando em vigor de imediato.
De acordo com a proposta, a Justiça deve conceder
a guarda compartilhada mesmo quando não houver um acordo entre os pais para
tal.
Projeto de lei quer tornar guarda compartilhada
regra em casos de separação
Antes da lei, era preciso se chegar a um
consenso entre os pais para que a guarda compartilhada fosse instituída. A
partir de agora, a lei determina que o tempo do filho com cada um deve ser
dividido de forma equilibrada.
Ainda de acordo com a nova lei, a forma de
educação e criação da criança deverá ser decidida em conjunto. O mesmo vale
para autorização de viagens para o exterior e mudança para outras cidades.
Caberá ao juiz estabelecer o local de moradia atenda aos interesses da criança.
No caso da guarda unilateral (onde apenas o pai
o mãe tem a guarda criança), ela só será concedida em caso de uma das partes
abrir mão do direito ou se o juiz entender que um dos responsáveis não deva
ficar com a criança, contudo, quem abrir mão deverá supervisionar os interesses
do filho.
Tribuna do Norte
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