Exercendo a presidência da
República, o ministro Toffoli tornou-se responsável pela sanção de uma
legislação das mais significativas no combate aos índices alarmantes que o
Brasil ostenta em casos de violência de gênero, assédio e investidas sexuais
contra mulheres.
O presidente do STF sancionou
o projeto de lei 618/2015, aprovado em agosto no Senado, que altera o Código
Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena
de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de
sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.
Para o estupro coletivo, o
texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto,
para até dois terços da pena.
O projeto também torna pública
incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e
dos crimes sexuais contra vulnerável e estabelece causas de aumento de pena
para esses crimes.
Números alarmantes
Um estudo publicado em dezembro
de 2016 pela organização ActionAid (“Liberdade de locomoção”) revelou a
dimensão deste grave problema enfrentado no país: em 2014, segundo dados
oficiais do Governo, foram quase 48 mil casos de estupro, uma média de um caso
de estupro a cada 11 minutos, dos quais cerca de 35% dos sequer são
registrados:
“Tamanha falta de segurança
tem um impacto direto nas vidas das mulheres, e causa mudanças em seus hábitos.
A maioria das mulheres relatam que têm que sair de casa em certos horários por
terem medo de sofrer algum tipo de assédio ou violência.”
Embora não seja o único local
em que ocorram casos do tipo, o transporte público tornou-se nos últimos anos
um tormento para as frequentadoras. Não à toa, em um caso paradigmático no
início do ano, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, afirmou: “Não se pode deixar
de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas costumeiras dessa prática
odiosa.”
Com a nova lei, praticar, na
presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, levará à pena de reclusão, de
um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Embora não seja uma prática
nova, a divulgação de cenas de estupro e sexo ou pornografia teve o impacto
aumentado nos últimos anos com o crescimento das redes sociais na internet.
De acordo com o Guia para
Legisladores da CyberCivil Rights Iniative, “o aumento desta conduta destrutiva
é devido em parte ao fato de os indivíduos que a perpetuam não temerem as
consequências por suas ações”.
Nos EUA mais de 40 Estados já
têm legislação que trata da chamada pornografia de vingança; no Reino Unido, a
prática é uma ofensa sexual e foi classificada como tal em 2015 (“Criminal
Justice and Courts Act 2015”).
Com o PLS 618, o Código Penal
brasileiro passará a prever pena de reclusão, de um a cinco anos, se o fato não
constituir crime mais grave, para a divulgação de cena de estupro e estupro de
vulnerável, e de sexo ou pornografia.
A pena é aumentada de um a
dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido
relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.
Veja a evolução da legislação
em outros países:
Migalhas
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