-->
O processo que pede a
indisponibilidade de R$ 904,2 mil em bens do senador José Agripino (DEM),
candidato à Câmara dos Deputados, está concluso para sentença no Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O relator do caso é o desembargador Elio
Wanderley De Siqueira Filho.
A ação decorre de um agravo de
instrumento movido pelo senador para reaver os recursos. O dinheiro foi
bloqueado em julho passado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN)
após a solicitação do Ministério Público Federal (MPF). O órgão investiga atos
de improbidade e de enriquecimento ilícito de José Agripino.
De acordo com o MPF, José
Agripino Maia – entre 2012 e 2014 – teria solicitado e recebido vantagens
indevidas da empreiteira OAS, por meio do demandado José Adelmário Pinheiro
Filho, em troca de favores políticos e parlamentares relacionados à construção
da Arena das Dunas. A investigação é um dos desdobramentos da Operação
Lava-Jato. Este processo está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a investigação, José
Agripino ajudou na superação de entraves à liberação de parcelas do
financiamento do Banco do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a
obra. Em troca, o político recebeu R$ 904,2 mil. Sendo que deste total, cerca
de R$ 250 mil foi transferido em forma de doação eleitoral.
A defesa de José Agripino
alegou que não há indícios de improbidade para justificar o bloqueio de
recursos. No entanto, a justiça indeferiu o primeiro pedido de liberar o
dinheiro feito pelo senador potiguar. Os recursos foram bloqueados de uma
aplicação de previdenciária do político potiguar, o que não afetou a
movimentação bancária dele.
O TRF-5 não recebeu novas
manifestações sobre o caso desde julho. Com isso, desde o dia 17 de setembro, o
processo está concluso para sentença.
Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente