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A partir deste sábado (22), candidatos a cargos eletivos nas eleições de
outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral
veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7
de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o
segundo turno.
A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco
dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem
ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime
inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.
O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: "Nenhuma autoridade
poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da
eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto".
O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode
expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência
na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar
essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
Calendário
Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação.
Hoje é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em
resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de
2018, por meio de petição fundamentada.
Agência Brasil
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