Termina nesta quinta-feira
(27), dez dias antes do primeiro turno do pleito, o prazo para o eleitor
solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está
cadastrado. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral.
É importante ressaltar que,
para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a
Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter
recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Multas devem ser pagas por
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e
podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Outros documentos
O título de eleitor não é o
único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se
apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com
foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de
motorista ou o passaporte, por exemplo.
O cidadão cuja inscrição
eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a
versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do
aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais
Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como
documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento
biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa
a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
O aplicativo informa o local de
votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua
seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de
certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode
ser conhecido no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor >
Título de eleitor > Título e local de votação. A consulta pode ser feita
pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
Os eleitores que perderam o
prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de
2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência
de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção
eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Os eleitores com deficiência
ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter
essa condição após 9 de maio também puderam requerer a transferência do local
de votação do dia 17 de agosto até o dia 23 de agosto.
TSE
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