O Ministério Público Eleitoral
ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de
poder econômico envolvendo os candidatos eleitos a deputado federal, Walter
Pereira Alves; e a deputado estadual, Raimundo Fernandes; além do prefeito de
Patu, Rivelino Câmara; bem como o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves
(candidato derrotado ao governo); o senador José Agripino Maia (que obteve uma
posição na suplência para deputado federal); e Antônio Jácome de Lima Júnior
(candidato derrotado ao Senado).
Em 22 de julho o prefeito de
Patu, sob o pretexto de comemorar aniversário, realizou um showmício no qual a
candidatura dos demais cinco investigados foram promovidas irregularmente. A
Aije pede a cassação do diploma dos dois deputados eleitos, bem como de José
Agripino que ficou na suplência, além da sanção de inelegibilidade pelo período
de oito anos para todos os seis investigados.
Naquela data, uma grande
estrutura foi montada na praça central da cidade, contando com palco, bandas
musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas. O convite foi dirigido
pelo prefeito a toda a população e, além da presença dos então pré-candidatos,
o teor promocional do evento se revelou nos discursos proferidos na ocasião –
por quase duas horas – que, segundo o MP Eleitoral, “escancararam sua natureza
político-eleitoral”.
O próprio Rivelino Câmara
publicou, em sua rede social, vídeo que reforça a opinião do Ministério Público
de que o “evento pouco teve de celebração do natalício do prefeito de Patu”. O
microfone foi “praticamente monopolizado” para enfatizar a presença, as
realizações e as “maravilhas” que estariam por vir para o estado quando fossem
eleitos os cinco beneficiados. “Cuidou-se de um indisfarçado ato antecipado de
campanha eleitoral, um comício, ou melhor, um showmício, já que animado pelas
bandas Forró dos Três e Cachorrão do Brega”, relata a Aije.
A ação assinada pela
procuradora regional eleitoral Cibele Benevides reforça que a ocorrência da
irregularidade já foi confirmada pela Justiça eleitoral, quando o juiz auxiliar
Almiro da Rocha Lemos - diante de uma representação do mesmo MP Eleitoral -
“acabou por reconhecer a veiculação de propaganda por meio vedado, através da
realização de showmício, condenando todos os representados ao pagamento de
multa individual de R$ 15 mil”.
Em Patu, Walter Alves acabou
por obter a maior votação para deputado federal, enquanto Raimundo Fernandes
foi o segundo dentre os deputados estaduais. Carlos Eduardo recebeu 33,46% dos
votos para governador e Antônio Jácome 18,27% para o Senado. Atualmente a
legislação eleitoral não permite a realização de showmícios nem mesmo durante o
período regular. “Certamente um evento desse porte, logo na véspera do início
da campanha eleitoral, tinha o claro objetivo de influenciar a liberdade de
voto dos eleitores”, conclui a Aije.
A ação foi protocolada sob o
número 0601610-60.2018.6.20.0000 e sua íntegra pode ser conferida aqui.
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