A Justiça Federal anulou,
neste sábado (29), a decisão que suspendeu o funcionamento do Telegram no
Brasil. A plataforma de mensagens estava indisponível no país desde a última
quarta-feira (26).
Na decisão, o desembargador
Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, argumenta que a ordem
de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a
afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de
pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
Ainda na decisão, Flávio Lucas ressaltou que a regulamentação das redes sociais no país ainda é insuficiente para evitar abusos e proteger usuários e sociedade.
Ele também chamou atenção para
o fato de que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder
Judiciário, por não atender as solicitações de fornecimento de dados”.
“É preciso que as empresas de
tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um
mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas
e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições
e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social,
devem servir à evolução e não ao retrocesso”, destacou o magistrado.
Relembre histórico do Telegram
até suspensão
Primeiro pedido da Polícia
Federal
No dia 14 de abril de 2023, a
PF entrou na Justiça contra o Telegram por uma investigação com a Polícia
Civil para tentar identificar o financiador de um menino de 16 anos
que matou três professoras e uma criança em Aracruz (ES), em 2022.
A apuração mostrou que o
menino participava de um grupo que tinha conteúdo extremista. Assim, a
corporação investigava possível corrupção de menor para praticar ato criminoso,
pois descobriu que, através do Telegram, ele recebia “material
antissemita, racista e de instruções para ataques terroristas”.
O suspeito participava de um
grupo chamado “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, que tinha uma suástica
nazista como foto de perfil.
Segundo a polícia, nele era
divulgado “tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais
de fabricação de artefatos explosivos, promoção de ódio a minorias e ideais
neonazistas”, que podem ter induzido o jovem a cometer o crime.
As autoridades chegaram até o
grupo através de análise conjunta com a Polícia Federal e Polícia Civil do
celular apreendido do menino. A PF pediu à Justiça que fosse determinado que o
Telegram fosse obrigado a disponibilizar a identificação dos usuários, dos
administradores dessa página.
A polícia pontua, entretanto,
que um mecanismo na plataforma possibilita que o administrador do canal
permaneça oculto para os outros usuários, impedindo que sejam identificadas no
próprio aplicativo, sendo necessário a solicitação para a empresa.
Segundo pedido da Polícia
Federal
Após a recusa de cumprimento
da ordem judicial, a Polícia Federal reforça que o chat em questão continuava
ativo e citam que a não cooperação “torna a plataforma um meio de práticas
criminosas mais abomináveis”.
Ainda segundo a corporação,
isso se reproduz em outros casos relacionados ao aplicativo, por exemplo com
negativas de fornecimento de dados de autores de abusos sexuais infantis, que
“compartilham livremente o conteúdo na plataforma sob a garantia do anonimato e
da impunidade”.
É ratificado, então, no dia 25
de abril o pedido para ter acesso aos dados, que estaria havendo descumprimento
do Marco Civil da Internet e que a plataforma deveria ser suspensa.
Suspensão do Telegram
Na decisão mais recente, que
suspendeu o aplicativo temporariamente do Brasil, o juiz responsável afirmou
que não se sustenta a argumentação do Telegram que não conseguiriam repassar os
dados solicitados devido o grupo ter sido excluído há mais de seis meses.
A resposta dada foi
considerada “precária” pela Justiça. No caso de um dos canais, o Telegram
informou que, apesar do canal já ter sido deletado, havia um usuário, um número
de telefone e um IP vinculados ao administrador dele.
Em relação ao segundo canal, a
plataforma disse “com base no ID fornecido, foi possível identificar que o
grupo já foi deletado. Assim, para recuperar dados privados de seu
administrador, é necessário o seu número de telefone”.
No entendimento da Polícia
Federal, “a despeito da resposta dentro do prazo, as informações fornecidas não
atendem à ordem judicial. Salienta-se que a determinação era para que o
Telegram encaminhasse os dados cadastrais de TODOS os integrantes do canal e do
grupo de chat”.
A decisão judicial concorda:
“O Delegado de Polícia Federal peticionante tem razão ao argumentar que o
cumprimento deficitário da ordem judicial pelo Telegram não se justifica.”
Também foi aplicada multa de
R$ 1 milhão por dia até o cumprimento.
CNN
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