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sábado, 29 de abril de 2023

Justiça Federal anula decisão que suspendeu funcionamento do Telegram no Brasil

 

A Justiça Federal anulou, neste sábado (29), a decisão que suspendeu o funcionamento do Telegram no Brasil. A plataforma de mensagens estava indisponível no país desde a última quarta-feira (26).

Na decisão, o desembargador Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, argumenta que a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Ainda na decisão, Flávio Lucas ressaltou que a regulamentação das redes sociais no país ainda é insuficiente para evitar abusos e proteger usuários e sociedade.

Ele também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário, por não atender as solicitações de fornecimento de dados”.

“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, destacou o magistrado.

Relembre histórico do Telegram até suspensão

Primeiro pedido da Polícia Federal

No dia 14 de abril de 2023, a PF entrou na Justiça contra o Telegram por uma investigação com a Polícia Civil para tentar identificar o financiador de um menino de 16 anos que matou três professoras e uma criança em Aracruz (ES), em 2022.

A apuração mostrou que o menino participava de um grupo que tinha conteúdo extremista. Assim, a corporação investigava possível corrupção de menor para praticar ato criminoso, pois descobriu que, através do Telegram, ele recebia “material antissemita, racista e de instruções para ataques terroristas”.

O suspeito participava de um grupo chamado “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, que tinha uma suástica nazista como foto de perfil.

Segundo a polícia, nele era divulgado “tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”, que podem ter induzido o jovem a cometer o crime.

As autoridades chegaram até o grupo através de análise conjunta com a Polícia Federal e Polícia Civil do celular apreendido do menino. A PF pediu à Justiça que fosse determinado que o Telegram fosse obrigado a disponibilizar a identificação dos usuários, dos administradores dessa página.

A polícia pontua, entretanto, que um mecanismo na plataforma possibilita que o administrador do canal permaneça oculto para os outros usuários, impedindo que sejam identificadas no próprio aplicativo, sendo necessário a solicitação para a empresa.

Segundo pedido da Polícia Federal

Após a recusa de cumprimento da ordem judicial, a Polícia Federal reforça que o chat em questão continuava ativo e citam que a não cooperação “torna a plataforma um meio de práticas criminosas mais abomináveis”.

Ainda segundo a corporação, isso se reproduz em outros casos relacionados ao aplicativo, por exemplo com negativas de fornecimento de dados de autores de abusos sexuais infantis, que “compartilham livremente o conteúdo na plataforma sob a garantia do anonimato e da impunidade”.

É ratificado, então, no dia 25 de abril o pedido para ter acesso aos dados, que estaria havendo descumprimento do Marco Civil da Internet e que a plataforma deveria ser suspensa.

Suspensão do Telegram

Na decisão mais recente, que suspendeu o aplicativo temporariamente do Brasil, o juiz responsável afirmou que não se sustenta a argumentação do Telegram que não conseguiriam repassar os dados solicitados devido o grupo ter sido excluído há mais de seis meses.

A resposta dada foi considerada “precária” pela Justiça. No caso de um dos canais, o Telegram informou que, apesar do canal já ter sido deletado, havia um usuário, um número de telefone e um IP vinculados ao administrador dele.

Em relação ao segundo canal, a plataforma disse “com base no ID fornecido, foi possível identificar que o grupo já foi deletado. Assim, para recuperar dados privados de seu administrador, é necessário o seu número de telefone”.

No entendimento da Polícia Federal, “a despeito da resposta dentro do prazo, as informações fornecidas não atendem à ordem judicial. Salienta-se que a determinação era para que o Telegram encaminhasse os dados cadastrais de TODOS os integrantes do canal e do grupo de chat”.

A decisão judicial concorda: “O Delegado de Polícia Federal peticionante tem razão ao argumentar que o cumprimento deficitário da ordem judicial pelo Telegram não se justifica.”

Também foi aplicada multa de R$ 1 milhão por dia até o cumprimento.

CNN

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