Conforme o texto, o ponto facultativo não se estende às forças policiais civis e militares, as unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompido.
O decreto estabelece ainda que competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído.
Forças de segurança
Na prática, a inclusão das forças de segurança no grupo que não se aplica o ponto facultativo atende a uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O órgão reforçou que os órgãos de segurança pública prestam serviços públicos essenciais à sociedade.
Tribuna do Norte
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