A tarifa de energia elétrica em estados menos desenvolvidos continuará aumentando se o Congresso Nacional não alterar as atuais leis sobre o tema. A afirmação foi feita pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, em audiência pública na Comissão de Infraestrutura (CI).
Segundo Feitosa, a Lei 13.360, de 2016, estipula que até 2030 os usuários de energia elétrica sejam igualmente cobrados pela contribuição à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que compõe parte da tarifa de energia. O CDE é um fundo que financia políticas públicas, como a tarifa social para pessoas de baixa renda. Para Feitosa, essa e outras leis levam estados mais pobres a pagar uma tarifa maior, e a agência não tem poder para reduzir os valores.
“Houve uma opção do Estado brasileiro de levar eletricidade para um país continental. Existe um custo de políticas públicas importantes. Isso precisa ser pago. O próprio Congresso decidiu em 2016 igualar o pagamento desses encargos para todo o Brasil. Essa decisão não foi da agência (...) A Aneel tem uma atuação infralegal, nós atuamos na implementação das políticas públicas e das diretrizes dos leilões de contratação [de concessão] que são definidos tanto pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e pelo poder concedente. A formação da tarifa de energia no Brasil precisa de ajustes legislativos para que seja justa”, disse Feitosa.
O diretor-geral da Aneel afirmou que a conta aumentará nos próximos anos até que o rateio da CDE seja igual, conforme a lei. Segundo ele, atualmente os contribuintes das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste ainda pagam mais que o dobro para a CDE do que o Norte e o Nordeste. Segundo ele, uma das soluções para diminuir as tarifas é tornar a contribuição da CDE proporcional ao desenvolvimento regional.
“O que nós apresentamos primeiramente é uma proposta que a CDE leve em conta a capacidade de pagamento da população. As regiões que têm menos capacidade de pagamento pagariam menos encargos setoriais. E as regiões que têm mais capacidade, pagariam mais. Isso tem potencial de reduzir a tarifa de 5% a 8%, é muita coisa.”
O senador Jader Barbalho afirmou que a política tarifária vigente afeta os mais pobres e que o Congresso deve agir. “Fiquei assustado. O custo da energia atinge diretamente as famílias brasileiras, principalmente as mais pobres. Temos que aprofundar medidas [contra o aumento].”
Feitosa explicou que a tarifa de energia elétrica é composta por quatro partes, relacionadas à sua geração, à transmissão, à distribuição e aos encargos sociais. Ele destacou que os encargos setoriais como a CDE, que são arrecadados para financiar políticas públicas, representam a maior parte da conta. O diretor demonstrou que esse item cresceu o dobro da inflação (IPCA) nos últimos 13 anos. Já a parte da distribuição aumentou abaixo da inflação, enquanto os custos de geração e transmissão acompanharam os principais índices inflacionários.
RETRANCA
Decreto poderá afetar o Rio Grande do Norte
Além da alteração na Conta de Desenvolvimento Energético, Sandoval Feitosa apresentou outras mudanças que poderiam reduzir o preço da energia. Segundo ele, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 365/2022, que suspende duas resoluções da Aneel sobre tarifas da transmissão de energia, causará aumento no custo da energia elétrica. Isso porque, segundo ele, a metodologia de “tarifas locacionais” utilizada atualmente pelo órgão regulador deixará de ser usada, prejudicando 18 estados hoje beneficiados com barateamento na transmissão.
“Ela [a metodologia] reduziu a tarifa de 18 estados de todo o país, a maioria do Nordeste e Norte. O Rio Grande do Norte, que é o maior produtor de energia eólica do Brasil, reduziu em 40% a tarifa de transmissão (...). A rejeição do PDL tem potencial de reduzir até 2027 de 1% a 4% da tarifa na transmissão para o consumidor final.”
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto está em análise na CI. Para Amin, o “PDL é objeto de uma controvérsia”. O autor do projeto, deputado Danilo Forte (União-CE), entende que as resoluções da Aneel tem um efeito inverso, levando ao aumento dos custos de transmissão de energia em locais distantes dos grandes centros de consumo.
Feitosa também defendeu que a Aneel tenha poder para diminuir a taxa de remuneração a ser recebida pela distribuidora de energia quando ela for beneficiada com impostos menores. Para ele, regiões menos desenvolvidas favorecem empresas com redução tributária, de forma que a distribuidora poderia diminuir o valor final da luz cobrada ao cidadão sem ter lucro proporcionalmente menor comparado com outras regiões. Mas a Resolução Normativa 457, de 2011, que permitia essa prática pela agência, encontra-se suspensa por decisão judicial.
Segundo ele, todas suas sugestões precisam ser criadas por lei e poderiam reduzir de 7,5% a 14,5% as tarifas no país.
Itaipu
Feitosa informou que a atuação da Aneel quanto à usina de Itaipu se limita a analisar e homologar o preço informado pela binacional. Para ele, o custo da energia da hidrelétrica, que é a mais cara do Brasil, deveria ser menor após a quitação, em fevereiro deste ano, da dívida de sua construção.
“Essa tarifa vinha praticamente congelada até 2022, quando houve redução da tarifa para US$ 18,97 [por kiloWatt] e depois US$ 16,71 [em 2023]. Essa tarifa é definida pela usina de Itaipu, basicamente a parte brasileira e a parte paraguaia (...). A energia de Itaipu ainda é muito representativa para o Brasil, representa 15% de toda a energia comprada pelas distribuidoras do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Individualmente, de cada uma dessas distribuidoras, ainda é a energia mais cara de todas elas, de uma usina que já foi paga.”
Agência Senado
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