A partir deste ano, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único para identificação entre todos os documentos oficiais e para todas as relações do cidadão com o Estado.
Isso sinifica que, na
prática, para realizar qualquer solicitação de serviço público não será mais
necessário apresentar outros documentos como o Registro Geral (RG), PIS e
carteira de trabalho.
O objetivo da medida, segundo
o governo federal, é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de
dados e permitindo que o contribuinte apresente e memorize somente um número de
documento.
Além disso, com a sanção, o
CPF precisará estar presente em todos os novos documentos a serem emitidos,
tais como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de óbito,
Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador
(NIT), Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde,
Título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), Certificado militar, Carteira profissional
expedida por concelhos de fiscalização ou órgãos regulamentados, além de outros
certificados e números de inscrição existentes em base de dados públicas
federais, estaduais e municipais.
Sendo o único o número de
identificação, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive
em Embaixadas e Consulados no exterior.
No caso de brasileiros que já
moram no exterior e não tenham CPF, eles podem solicitar ou consultar sua
situação cadastral no site da Receita Federal, em processo virtual, sem
precisar comparecer a qualquer instituição.
A lei já está em vigor, mas
foram estipulados prazos fixos para implementação do processo. Confira:
Doze meses, para que os órgãos
e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de
atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número
de identificação; Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades
modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do
número de inscrição no CPF.
O professor do curso de
Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera Emerson Sena acredita
que a unificação dos documentos no número do CPF pode ajudar em casos de
fraudes e diminuição de documentos, visto que todas as informações ficam
concentradas em um único documento.
Capixaba Empregos
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