O julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF) que discute as situações excepcionais em que o poder
público deverá arcar com medicamentos não disponíveis no SUS vai destravar
34.128 processos na Justiça, de acordo com estatísticas do STF. As ações foram suspensas
para aguardar a conclusão do Supremo sobre o tema, que tramita na Corte desde
2007. Já há sete votos para definir as regras no julgamento que deve ser
encerrado nesta sexta-feira, 13. A análise ocorre no plenário virtual.
Em 2020, o Supremo decidiu
que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem
na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os
ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra.
Venceu o entendimento dos
ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que apresentaram voto conjunto.
Eles propuseram uma série de critérios que configuram situações excepcionais.
Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser
comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja
disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade
financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do
tratamento, entre outras condicionantes.
Tribuna do Norte
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