A Prefeitura do Natal sancionou nesta segunda-feira (2) a Lei nº 7.74, que autoriza a outorga de concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada. O projeto foi aprovado no último dia 14 de agosto pela Câmara da capital, com 20 votos favoráveis e sete contrários. O tempo de administração do equipamento pela empresa que vencer a licitação, ainda não lançada, será de 25 anos. As informações constam no Diário Oficial do Município (DOM).
Ao
todo, o Complexo da Redinha reúne uma área de 16.580,60m² , incluindo o mercado
público, deck do mercado, estacionamentos, estação de tratamento de esgotos
(ETE), prédio anexo e áreas de circulação, excluindo a faixa de praia, igreja e
ruas. Pela lei, a empresa concessionária deverá garantir o retorno dos antigos
ocupantes dos boxes do mercado e dos quiosques, desde que cadastrados e
reconhecidos pelo poder concedente.
De acordo com a norma, ainda, a manutenção dos contratos firmados com os antigos ocupantes terá um prazo de quatro anos, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que preenchidos os requisitos e metas exigidas no Edital de abertura da concessão. O valor da locação a ser cobrado pelo concessionário não poderá ser superior ao preço público mensal fixado pela Prefeitura, tendo isenção no primeiro ano.
Em
relação aos anos seguintes, os descontos serão de:
75%
no segundo ano;
50%
no terceiro ano;
Caso
renovada, 25% de desconto no quarto ano;
12,5%
de desconto no quinto ano;
5%
de desconto no sexto ano.
Aliado
a isso, durante todo o período da concessão, deverão ser mantidas a
comercialização da iguaria ginga com tapioca, patrimônio imaterial de Natal, a
presença de 10% das unidades locáveis dos boxes e dos quiosques por empresários
domiciliados na praia da Redinha e aplicação de 10% das receitas líquidas
acessórias à concessão na melhora da região.
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