Um banco digital foi condenado a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma mulher que recebeu ligações excessivas de cobrança sobre uma dívida que não era dela. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10) e partiu do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, no Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, a mulher relatou ter sido alvo de inúmeras ligações de cobrança feitas em nome de uma pessoa desconhecida. As chamadas, segundo ela, eram constantes e estavam tirando sua paz e causando diversos aborrecimentos.
O banco contestou a acusação, alegando que não havia provas de que as ligações partiram da empresa. Também afirmou que a mulher não tentou resolver a situação antes de entrar na Justiça. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo.
Na decisão, o juiz considerou que se trata de uma relação de consumo e que, por isso, o fornecedor de serviços é responsável pelos transtornos causados, mesmo quando não há contrato direto com a pessoa afetada. Ele citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que empresas devem responder por falhas na prestação de serviço.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado que as ligações partiram do banco e que a empresa, em vez de resolver o problema, culpou a própria cliente, sugerindo que ela deveria ignorar, bloquear ou silenciar os contatos.
“As chamadas excessivas e reiteradas caracterizam perturbação ao sossego e violação à esfera de tranquilidade do indivíduo, de modo que o ajuizamento da presente demanda se mostra justificado diante do abalo moral sofrido”, argumentou o juiz.
Conforme o juiz, não se pode exigir do consumidor que adote medidas como bloquear ou silenciar chamadas indesejadas, sobretudo quando se trata de contatos não solicitados.
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