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terça-feira, 17 de junho de 2025

Prefeito Pinheiro Neto sanciona Lei Municipal que declara feriado o dia 13 de maio em homenagem à Nossa Senhora de Fátima


O Prefeito Miguel Pinheiro Neto (MDB) sancionou a Lei Municipal Nº 1.372 de 16 de junho de 2025 que declara Feriado Religioso Municipal o dia 13 de Maio, em homenagem à Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Bairro Alto da Esperança, no âmbito do Município de Angicos/RN.

 

O novo feriado instituído pelo Poder Executivo Municipal tem como objetivo reconhecer e valorizar a devoção popular à Nossa Senhora de Fátima, tão grande no território do Município que possui elevada população católica.

 

No dia 13 de maio à Igreja celebra Nossa Senhora, por causa das suas aparições em Fátima, Portugal, em 1917. A Virgem Maria apareceu seis vezes aos três pastorzinhos, Lúcia dos Santos e Francisco e Jacinta Marto, pedindo-lhes orações, penitência e conversão.


Em Angicos, a primeira imagem sacra de Nossa Senhora de Fátima chegou em 01 de agosto de 1954, sendo benzida pelo então padre Manoel Tavares de Araújo. Os católicos angicanos celebram com fé e devoção esta data e o mês em que se encontra, dedicado particularmente à devoção mariana, elemento importante da fé, cultura e identidade religiosa do povo angicano.

 

Na cidade do único Santuário Josefino Arquidiocesano do Rio Grande do Norte só existia um feriado religioso dedicado ao nosso padroeiro São José. Ou seja, até então, não possuía um feriado dedicado à Virgem Maria, que entre as expressões de devoção popular presentes no Município, têm no título de Fátima a maior intensidade e adesão.

 

No Bairro Alto da Esperança essa devoção sempre foi muito forte entre as senhoras católicas que ali residiam, pela tradição da reza das novenas do mês de maio, diante dessa fervorosa devoção fez nascer o sonho daquele bairro ter a sua Capela, desde 13 de maio de 2004, Nossa Senhora de Fátima foi pelo carinho e amor filial do povo católico, escolhida como sua padroeira.

 

O dia 13 de maio passará a integrar o Calendário Oficial de Feriados Municipais de Angicos, devendo ser respeitado como tal em todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como pela iniciativa privada.

 

A Lei já entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Portanto, a partir de 2026, a cidade de Angicos passará a celebrar o dia de Nossa Senhora de Fátima como feriado municipal.


Fonte: Portal Tribuna do Cabugi

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