A Justiça potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um casal que perdeu o filho recém-nascido, após falhas no atendimento prestado pelo Hospital Walfredo Gurgel, em Natal. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e reconheceu negligência no encaminhamento da gestante para uma unidade obstétrica especializada.
Segundo o processo, em maio do ano passado, a mulher, com nove meses de gestação, deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito. Exames realizados no local teriam constatado dilatação, mas, mesmo assim, ela foi liberada sem encaminhamento para avaliação obstétrica.
No dia seguinte, ao perceber a ausência de movimentos do feto, a gestante procurou atendimento na maternidade de Santa Cruz, no interior do estado. Lá, foi constatado o óbito do bebê, provocado por descolamento prematuro da placenta.
Durante o processo, a médica que atendeu a mulher na unidade hospitalar declarou que, ainda que não houvesse sintomas evidentes do descolamento, a paciente deveria ter sido encaminhada para avaliação de um obstetra ou para uma maternidade.
Na sentença, o juiz Airton Pinheiro concluiu que a falta de encaminhamento configurou falha na prestação do serviço público de saúde, estabelecendo o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido. “Logo, é possível inferir que a realização de uma avaliação obstétrica seria capaz de prever a ocorrência da DPP, e, por consequência, evitar o óbito do bebê caso houvesse intervenção em tempo hábil”, destacou.
Além da indenização de R$ 25 mil para cada autor da ação, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Tribuna do Norte
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