Uma mulher foi condenada pela
4ª Vara Criminal de Natal por difamação contra uma instituição de ensino
privada da zona Leste da capital. Segundo a juíza Ada Maria da Cunha Galvão, as
publicações feitas nas redes sociais prejudicaram a reputação da escola. A ré
recebeu pena de nove meses de detenção em regime aberto, além de 30 dias-multa,
ela também deverá pagar as custas processuais e o valor de R$ 1.500, a ser
destinado a entidade com finalidade social.
Conforme o processo, a acusada
publicou vídeos em seu perfil pessoal nas redes sociais alegando que a escola
não tinha profissionais qualificados para atender crianças com necessidades
especiais, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As
publicações teriam sido motivadas por um pedido da direção da escola para que a
mãe estivesse presente em uma comemoração escolar, devido ao curto período de
adaptação das crianças no começo do ano letivo.
A escola argumentou que as declarações divulgadas eram falsas e alteravam completamente a realidade dos acontecimentos. De acordo com a instituição, a solicitação feita às famílias era de natureza geral e tinha como objetivo o bem-estar das crianças, sem qualquer atitude discriminatória. Enfatizou que conta com um corpo docente qualificado, infraestrutura apropriada e vasta experiência no setor educacional. Além disso, afirmou que as publicações prejudicaram sua reputação perante a comunidade, principalmente devido à ampla circulação dos vídeos online.
Em sua defesa, a acusada
alegou inabilidade da queixa-crime e falta de legitimidade da escola,
sustentando que agiu no exercício da liberdade de expressão e sem intenção de
difamar. Pediu, ainda, a aplicação da pena no mínimo legal. No decorrer do
processo, testemunhas foram ouvidas e a ré admitiu ter publicado os vídeos nas
redes sociais, negando intenção criminosa.
O conjunto de provas foi
suficiente para demonstrar que as publicações extrapolaram o direito de crítica
e feriram a honra da instituição de ensino, de acordo com a magistrada. A juíza
ressalta que o crime de difamação se configura quando alguém atribui fato
ofensivo à reputação de outrem, inclusive de pessoa jurídica, que possui honra
objetiva.
Destacando que o uso das redes
sociais amplia o alcance da ofensa, o que justifica a aplicação da causa de
aumento de pena prevista no Código Penal para delitos praticados ou divulgados
online. Para a magistrada, ficou claro que as declarações poderiam desacreditar
a escola perante a comunidade.
Tribuna do Norte
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