Marcos Antônio da Silva omitiu
informação sobre emprego na Uern para assumir cargo de dedicação exclusiva no
IFRN e vem registrando ponto como se estivesse nos dois locais ao mesmo tempo
O Ministério Público Federal
(MPF) em Mossoró apresentou uma ação civil pública e uma denúncia contra o
professor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) e do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), Marcos Antônio da Silva, por
acumulação ilegal de cargos públicos e falsidade ideológica. O cargo no
instituto previa inicialmente dedicação exclusiva e o da universidade exige
regime de 40 horas semanais.
As ações, de autoria do
procurador da República Emanuel Ferreira, apontam que, mesmo após excluída a
dedicação exclusiva no IFRN, o réu permaneceu acumulando os dois cargos de
forma indevida, pois previam horários incompatíveis (ambos com regime de 40
horas por semana).
Para manter os empregos,
Marcos Antônio da Silva inseriu informações falsas nos registros de ponto das
duas instituições. De acordo com essas anotações, ele estaria trabalhando nos
dois locais ao mesmo tempo. “(...) o que, por óbvio, só robustece a má-fé do
servidor e a fraude que há tempos vem perpetrando em desfavor da Administração
Pública”, reforçam as peças do MPF.
Fraude – O professor tomou
posse na Uern em 7 de novembro de 2007 e, em 1º de setembro de 2009, entrou em
exercício no cargo do IFRN. As ações explicam o porquê de o instituto ter
admitido a posse, mesmo se tratando de cargo de dedicação exclusiva: “Simples,
o IFRN foi induzido a erro pelo professor, o qual produziu Declaração falsa de
Acumulação de Cargos, em que omitiu o seu vínculo com a UERN.”
O docente chegou a tirar duas
licenças não remuneradas da Uern, de 15 de setembro de 2009 a 14 de março de
2012, contudo não se desligou de nenhum dos vínculos. Em 7 de agosto de 2012 o
regime de trabalho no IFRN foi alterado, passando a 40 horas semanais. “(...)
conclui-se que, de 01.09 a 14.09.2009 e de 14.03 a 06.08.2012, o requerido,
indevidamente, obteve do IFRN os valores referentes à Dedicação Exclusiva, já
que, apesar de perceber esta vantagem, exerceu simultaneamente o cargo de
professor da UERN”, ressalta a denúncia. O prejuízo do instituto federal
totalizou somente com este aspecto da irregularidade um montante de R$
6.738,82.
Mesmo após a mudança no regime
de trabalho, Marcos Antônio continuou acumulando indevidamente os cargos,
devido à incompatibilidade de horários. “(...) tão flagrante, que o réu, mais
uma vez, maliciosamente, adulterou os seus registros de ponto, de modo a
constar de tais documentos o regular cumprimento das respectivas cargas
horárias.”
A adulteração foi comprovada a
partir das folhas de ponto das duas instituições. Desde 2012, ele tem
registrado ponto de forma simultânea no IFRN (biométrico) e na Uern (por
escrito). Dezenas de datas contêm registros de horários incompatíveis, nos
quais supostamente ele estaria lecionando nos dois locais ao mesmo tempo,
deixando clara a irregularidade.
Marcos Antônio irá responder
por atos de improbidade (artigo 11 da Lei nº 8.429/92) e por falsidade
ideológica (artigo 299 do Código Penal). A ação irá tramitar na Justiça Federal
sob o número 0800654-04.2014.4.05.8401 e a denúncia, que já foi recebida pela
Justiça, com o número 0000825-91.2014.4.05.8401.
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