A decisão do TRE restabelece
ao candidato do PMDB o direito de resposta anteriormente concedido pelo juiz
eleitoral Cícero Martins. O candidato do PSD havia veiculado em sua propaganda
a existência de uma suposta condenação contra Henrique Alves pelo Tribunal de
Justiça. Henrique foi absolvido pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi
confirmada no Superior Tribunal de Justiça.
“É certo que o princípio da
inocência veda o tratamento de “condenado”, enquanto não houver o trânsito em
julgado. No presente caso, houve não só a reforma, pelo Tribunal de Justiça, da
condenação inicial, como a confirmação de tal posição pelo STJ, de modo que a
informação veiculada na propaganda é desenganadamente inverídica”, relatou o
juiz Cícero Martins de Macedo em sua decisão.
O Ministério Público em suas
considerações utilizou argumentação parecida. “Afirmar-se que o candidato foi
condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte quando na verdade ele foi absolvido por tal corte
é falsear a verdade e incutir no eleitorado uma realidade muito distinta da
real”, afirmou o MPE.
Fonte: Blog do BG
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