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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Justiça dá cinco dias para que Estado separe presos provisórios de condenados em Itajá

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, em até cinco dias, providencie a separação dos presos provisórios daqueles que foram condenados em definitivo e que, em no máximo 30 dias, providencie mais um policial militar para atuar na Delegacia de Itajá, alimentação para os presos, água, colchões e produtos de higiene (inclusive aqueles de uso pessoal dos detentos).

O Estado do RN, ainda, tem o prazo máximo de um ano para iniciar e concluir a reforma na Delegacia de Itajá, adaptando-a às condições mínimas de higiene, salubridade e funcionamento, e possibilitando o alojamento digno de presos pelo tempo imprescindível à lavratura do auto de prisão em flagrante e o decurso da prisão temporária.


Se descumpridas as determinações, o magistrado impôs ao Estado multa de R$ 5 mil para cada dia em que houver presos provisórios e definitivos reclusos em um mesmo ambiente; multa de R$ 50 mil, se descumpridas quaisquer das obrigações, como providenciar mais um PM para atuar na Delegacia, alimentação, água, colchões e produtos de higiene; e, multa de R$ 500 mil se, depois de um ano, a reforma não haver sido concluída.

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