O juiz José Herval Sampaio
Júnior, da da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do
Rio Grande do Norte, em até cinco dias, providencie a separação dos presos
provisórios daqueles que foram condenados em definitivo e que, em no máximo 30
dias, providencie mais um policial militar para atuar na Delegacia de Itajá,
alimentação para os presos, água, colchões e produtos de higiene (inclusive
aqueles de uso pessoal dos detentos).
O Estado do RN, ainda, tem o
prazo máximo de um ano para iniciar e concluir a reforma na Delegacia de Itajá,
adaptando-a às condições mínimas de higiene, salubridade e funcionamento, e
possibilitando o alojamento digno de presos pelo tempo imprescindível à
lavratura do auto de prisão em flagrante e o decurso da prisão temporária.
Se descumpridas as
determinações, o magistrado impôs ao Estado multa de R$ 5 mil para cada dia em
que houver presos provisórios e definitivos reclusos em um mesmo ambiente;
multa de R$ 50 mil, se descumpridas quaisquer das obrigações, como providenciar
mais um PM para atuar na Delegacia, alimentação, água, colchões e produtos de
higiene; e, multa de R$ 500 mil se, depois de um ano, a reforma não haver sido
concluída.
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