A Comissão de Seguridade
Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar o crime de exposição pública da
intimidade sexual.
O objetivo é punir, com
detenção de 3 meses a um ano, quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoas
com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro
material com cenas de nudez ou de atos sexuais.
O texto aprovado é um
substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), para o Projeto de Lei
5555/13 e outros cinco apensados. Rosinha optou por unificar e aperfeiçoar as
propostas. Para ele, o novo crime deve ser inserido no próprio Código Penal, em
vez de constar da Lei Maria da Penha (11.340/06), como previsto em alguns dos
apensados, ou ainda ser definido em lei específica.
“Apesar de se tratar de crime
cometido usualmente contra mulheres e adolescentes do sexo feminino, nada há
que impeça sua perpetração contra homens e adolescentes do sexo masculino, e
mesmo contra crianças”, avaliou o relator, ao justificar a opção de não alterar
a Lei Maria da Penha. O texto aprovado assegura a proteção legal a pessoas de
todos os gêneros e faixas etárias.
A definição do tamanho da
pena, segundo Rosinha, levou em conta a similaridade com o crime de invasão de
dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei de Cibercrimes
(12.737/12).
“A principal distinção entre o
crime previsto na Lei de Cibercrimes, conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’,
e o crime que se pretende punir agora é que na invasão de dispositivo
informático alheio, a informação (ou imagem) é furtada da vítima, enquanto que
no caso presente a imagem é tomada com ou sem o consentimento da vítima”,
explicou o relator.
Pelo substitutivo, a mesma
pena será aplicada ao infrator que divulgar cenas de nudez ou de atos sexuais
de terceiros mesmo sabendo que são que de caráter privado. Se cometido por
motivo torpe ou contra pessoa com deficiência, a pena para o crime será
aumentada em 1/3.
Dr. Rosinha entendeu ainda não
ser necessário incluir como medida cautelar a remoção do conteúdo impróprio de
sites, blogs e redes sociais, uma vez que a questão já está prevista no Marco
Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Tramitação
A proposta ainda será
analisada conclusivamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania
Agência Câmara
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