SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Justiça suspende lei que garantia o feriado do Dia da Consciência Negra, do dia 20 de novembro

Zumbi dos Palmares
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu como medida cautelar, na manhã desta quarta-feira (5), a suspensão da lei que instituía o Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. A liminar foi impetrada pela Federação do Comércio do Rio Grande do Norte (Fecomércio), no dia 30 de outubro.

A Fecomércio argumentou que o feriado municipal é inconstitucional. A defesa da entidade apontou que o legislativo municipal não teria a prerrogativa de criar o feriado, que, no entendimento da instituição, só poderia ser criado pelo Congresso Nacional.

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), já havia tentado derrubar a Lei. No entanto, por unanimidade, o Plenário da Câmara Municipal de Natal rejeitou durante a sessão ordinária determinação do Executivo que torna sem efeito o Projeto de Lei de autoria do vereador Fernando Lucena (PT) que dispõe sobre a criação do feriado municipal da “Consciência Negra”.


O secretário-chefe do Gabinete Civil do Município, Kleber Fernandes informou que a Prefeitura ainda não tinha sido notificada oficialmente, mas já tinha conhecimento da informação por vias não oficiais. Portanto, aguardaria a notificação para se pronunciar e decidir qual a melhor medida a ser tomada.

Portal no Ar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Reflita, analise e comente