Ex-prefeito de Patu foi
novamente condenado por Improbidade Administrativa. Segundo acusações do
próprio Município que governou, Possidônio Queiroga da Silva Neto não concluiu
obras de pavimentação e de construção de quadra poliesportiva, deixando ainda
de apresentar as respectivas prestações de contas.
A sentença do juiz Bruno
Lacerda Bezerra Fernandes foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário da
Justiça Eletrônico.
As acusações ocorrem em duas
vertentes: ausência de prestação de contas e obras que não foram concluídas,
ambas atreladas a convênios celebrados com o Estado do Rio Grande do Norte.
Consta do processo que o Tribunal de Contas do Estado, durante inspeção in
loco, constatou que a pavimentação de duas ruas não foi realizada, resultando
em dano ao erário de R$ 54.930,82.
O TCE apontou ainda que,
quanto à obra do Convênio nº 011/2008, que versava sobre construção de quadra
poliesportiva, foram vistas diversas irregularidades, especialmente quanto à
quantidade e qualidade do material utilizado, o que provocou prejuízo aos
cofres públicos da ordem de R$ 8.635,55.
“Somando-se as quantias
liberadas para execução das obras que não foram empregadas, chega-se à
conclusão que a lesão ao erário atingiu a cifra de R$ 63.566,37, conduta
considerada ímproba porque ensejou perda patrimonial ao Estado do Rio Grande do
Norte”, relatou o magistrado.
Para o juiz Bruno Lacerda
“farta prova documental atesta que a conduta do demandado causou lesão ao
erário e afrontou o princípio da legalidade, caracterizados os atos de
improbidade previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92”. Possidônio
Queiroga foi condenado no ressarcimento integral do dano de R$ 63.566,37,
acrescidos de juros e atualizado monetariamente. Também sofrerá com a suspensão
dos direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa no valor de R$ 10
mil. Com o trânsito em julgado, seu nome será incluído no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo CNJ.
(Ação Civil de Improbidade
Administrativa nº 0000276-66.2010.8.20.0125)
De fato
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