De acordo com a decisão, o
Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre
veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por
meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa".
— Se o legislador previu que o
Detran não poderá exigir o pagamento do IPVA para fazer o licenciamento anual
do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste
tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do
automóvel eventualmente apreendido — escreveu o juiz.
Em caso de desobediência, a
liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$
500, por automóvel indevidamente retido. A ação civil pública foi ajuizada pela
5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.
Em nota, a assessoria de
comunicação do Detran informou que o órgão ainda não foi notificado pelo
tribunal, “mas que respeita todas as decisões da Justiça”.
Extra, O Globo
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