Em uma reviravolta no
julgamento da campanha do PT à Presidência da República, os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiram – a portas fechadas – na madrugada deste
sábado (1) autorizar a veiculação do programa presidencial do PT no horário
eleitoral, desde que não haja a aparição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) como candidato.
Segundo advogados eleitorais
do PT, a decisão do TSE não impede a aparição de Lula como apoiador de Haddad,
e sim a sua exibição na condição de cabeça de chapa. A legislação prevê que
apoiadores de candidatos poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa.
Por 6 a 1, o TSE decidiu
rejeitar o registro de candidatura de Lula. Inicialmente, cinco ministros da
Corte Eleitoral – entre eles o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso –
haviam defendido a proibição da exibição do horário eleitoral do PT até a
substituição de Lula na cabeça de chapa.
Por volta de 1h da manhã,
quando a discussão do caso Lula já se estendia por oito horas, a defesa de Lula
apresentou uma questão de ordem para manter o direito de o partido veicular o
seu programa presidencial na TV e no rádio, sob o argumento de que o tempo no
horário eleitoral é da coligação e não do candidato.
Além disso, argumentaram que o
registro do candidato a vice-presidente Fernando Haddad (PT) foi aceito por
unanimidade pelo TSE.
A presidente do TSE, ministra
Rosa Weber, anunciou então nesse momento que já não seria possível mudar as
inserções programadas para a manhã deste sábado no rádio, mas sim o programa
eleitoral da tarde na televisão. Ao consultar os demais ministros, Rosa optou
por uma discussão “reservada” – não transmitida pela televisão – para tratar do
pedido final da defesa do PT.
Ajuste
O voto original de Barroso,
acompanhado pela maioria dos ministros, previa o veto à prática de atos de
campanha, “em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha
eleitoral presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda à substituição”
na cabeça da chapa.
A nova redação aprovada pelo
plenário trocou “campanha eleitoral presidencial” por “vedada a prática de atos
de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido”,
ou seja, o veto agora atinge apenas Lula na condição de candidato.
Após o final da sessão, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que ficou satisfeita com o
resultado.
Indagado pelo Broadcast
Político se não teria sido melhor tratar do assunto com transparência, durante
a própria sessão, perante o olhar da opinião pública, Luís Roberto Barroso não
quis dar declarações. A defesa de Lula pretende entrar com recursos no Supremo
Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos
dias.
Estadão Conteúdo
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