O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte determinou que a coligação 100% RN, do candidato ao
governo Carlos Eduardo (PDT), faça mudanças na propaganda eleitoral dele na TV.
Segundo o juiz Almiro Lemos, a
coligação não cumpriu a regra do protagonismo do candidato em um dos programas
eleitorais. Ou seja, Carlos Eduardo apareceu em apenas 22% do tempo, quando as
normas do Tribunal Superior Eleitoral dizem que 75% do tempo da propaganda na
TV precisam ser ocupados pelo candidato.
A representação foi ajuizada
pela coligação do candidato Robinson Faria (PSD). Caso volte a cometer a
infração, a coligação de Carlos Eduardo pode pagar multas.
A assessoria da campanha de
Carlos Eduardo disse que ele ainda não foi notificado da decisão.
G1RN
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