O juiz Pedro Cordeiro Júnior,
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande
do Norte adquira novas viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar do RN, bem
como realize a adequada manutenção dos veículos já pertencentes à corporação,
permitindo sua efetiva utilização.
Com isso, o Estado deve
adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor 1.6), uma viatura Pick-Up 4×4, uma
viatura operacional tipo ambulância suporte básico e uma viatura operacional
tipo Pick-up 4×4 para salvamento.
O magistrado extinguiu o
pedido de nomeação de candidatos aprovados em concurso porque o Estado já
realizou em 2017, concurso público para provimento de 70 vagas para o cargo de
Soldado do Corpo de Bombeiros tendo, inclusive, publicado no Diário Oficial do
Estado, no dia 14 de junho de 2018, convocação para o curso de formação.
O Ministério Público Estadual
moveu Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo
de que a justiça determine ao ente público que tome providências que resultem
em melhorias na estrutura administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte.
Estado do Rio Grande do Norte,
por sua vez, se defendeu alegando, na ação judicial, afronta aos princípios da
separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da reserva do possível, bem
como a supremacia do interesse público primário.
A presente ação civil pública
foi deflagrada pelo Ministério Público visando impor ao Estado do RN a
obrigação de realizar adequação das instalações físicas e estruturais do Corpo
de Bombeiros às prescrições normativas pertinentes, adquirindo novos
equipamentos, substituindo os equipamentos defeituosos, obsoletos ou
inadequados.
Da mesma forma, adquirir os
equipamentos que se encontrem em falta, mediante a aquisição dos materiais
faltantes naquela unidade, devendo ainda adquirir novos móveis e utensílios
para os diversos setores, substituindo os defeituosos, obsoletos ou inadequados
e adquirindo os que se encontrem em falta.
O MP também requereu que o
Estado convoque, nomeie e emposse imediatamente os candidatos aprovados no
concurso a ser realizado pela Secretaria do Estado de Administração e Recursos
Humanos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades.
Inquérito
As informações que
desencadearam a propositura da demanda foram relatadas no Inquérito Civil nº
06.200800000046-9-1ªPJM, que aponta a necessidade de aquisição de equipamentos
e contratação de pessoal, a fim de atender as necessidades da região.
“Ora, é cediço que a atividade
de Bombeiro é um serviço único e essencial, tendo influência considerável sobre
a população, que se encontra atendida de maneira precária e, dessa forma,
prejudicada, pois está sendo privada de um serviço eficiente”, relatou o
magistrado.
Para ele, é pertinente a
intervenção do Poder Judiciário no caso concreto, não se configurando esta como
ofensa ao princípio da separação dos poderes, conforme chegou a argumentar o
Estado, uma vez que o pleito visa a implementação de garantias sociais
constitucionais (direito à segurança).
Assim, pelo princípio da
inafastabilidade da tutela jurisdicional, explicou que o Judiciário tem, entre
suas competências constitucionais, o dever de proteger os direitos
fundamentais, seja em relação a não violação ou a efetiva prestação.
Processo nº
0807347-37.2017.8.20.5106
TJRN
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