O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou representação por compra de
votos, a chamada captação ilícita de sufrágio, contra o vereador eleito Acácio
Emanuel de Oliveira Barbosa (PSD), da cidade de Pedro Velho, a 78km de
distância de Natal. Documentos encontrados em posse do então candidato e
depoimentos de eleitores apontam a troca de bens e valores por votos, durante a
última campanha. Se julgada procedente a ação, Acácio Emanuel pode ter cassado
o registro ou diploma de vereador.
De
acordo com a representação, assinada pela promotora que atua junto à 61ª Zona
Eleitoral, Danielli Christine de Oliveira Gomes, em 27 de setembro foi recebida
uma denúncia anônima a respeito de possível distribuição de bens por parte do
então candidato a vereador, no conjunto Portelinha. A representante do MP
Eleitoral compareceu ao local e se deparou com vários documentos suspeitos no
carro e no bolso de Acácio Emanuel.
Os
documentos exibidos pelo candidato, à primeira vista, evidenciavam fortes
indícios de compra de votos realizada durante a campanha. Dentre eles, havia
exames médicos de várias pessoas, cartão do SUS, além de um caderno de
anotações registrando valores pagos a diversos cidadãos (havendo referência, em
alguns casos, aos bens doados a cada um, tais como próteses, carteira de
motorista, motor, porta, pagamento de exames médicos diversos etc.).
Ouvido,
Acácio Emanuel negou a compra de votos e declarou que as anotações se referiam
a negócios de seus familiares, sobre os quais não tinha conhecimento. Porém,
alguns dos eleitores citados nos documentos confirmaram o recebimento de bens
em troca de seus votos, incluindo portas e dinheiro em espécie para pagamento
de exames. No caderno de anotações, havia ainda referência a RNM da coluna,
neuro, prótese, medicamento, vista e carteira, constando também o nome dos
eleitores, outro número registrando possivelmente o número de votos obtidos por
cada um e “OK” em algumas das anotações.
De
acordo com a legislação eleitoral, a captação ilícita de sufrágio é
caracterizada quando o candidato doa, oferece, promete, ou entrega, ao eleitor,
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, em troca do voto. A representação
do MP Eleitoral requer, além da cassação do registro ou diploma, uma multa de
50 mil Ufir e a inelegibilidade de Acácio Emanuel pelo prazo de oito anos.
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